Problemas de coluna no trabalho? Saiba quando você tem direito à indenização trabalhista

Quem trabalha com esforço físico sabe que as dores não aparecem do dia para a noite. Elas vão se acumulando – no corpo e na mente. E quando a empresa finge que não vê ou, pior, te abandona no momento em que você mais precisa, a lei pode ser o caminho para corrigir essa injustiça.

Indenização por problemas de coluna no trabalho: saiba quando você tem direito e como garantir

Indenização trabalhista é um direito de muitos trabalhadores que se machucaram ou adoeceram no trabalho, mas nunca foram orientados sobre isso. Um dos problemas mais comuns é a dor na coluna — que, com o tempo, pode virar uma lesão séria como hérnia de disco ou lombalgia crônica. 

Esse tipo de situação pode garantir ao trabalhador a indenização por problemas de coluna no trabalho. Importante saber, que as dores nas costas lideram os afastamentos pelo INSS: em 2024, foram mais de 205 mil casos de dor na coluna entre os benefícios concedidos, seguidos por 172 mil de hérnia de disco.

Se você trabalha carregando peso, descarregando caminhão, movimentando mercadorias, operando máquinas, ajudando em obras ou ficando horas na mesma posição e começou a sentir dores nas costas, travamentos ou dormência nas pernas, isso pode ter sido causado pelo seu trabalho. 

E a Justiça pode reconhecer o seu direito à indenização trabalhista. O problema é que muitas empresas ignoram as queixas dos funcionários e mantêm rotinas pesadas sem dar pausas, sem oferecer apoio ergonômico ou acompanhamento médico. Resultado: o trabalhador se machuca, perde a saúde e, muitas vezes, ainda é demitido ou pressionado a pedir demissão.

Neste guia, você vai entender quando um problema na coluna dá direito a indenização, como provar que a empresa teve culpa e o que a Justiça costuma decidir nesses casos – tudo de forma simples e clara. Também vamos mostrar o que fazer desde os primeiros sinais de dor nas costas, quais provas reunir, e como buscar seus direitos com ajuda especializada.

 

O que é a indenização trabalhista e quando ela se aplica?

A indenização trabalhista por doença ocupacional é um valor que o trabalhador pode receber quando a empresa causa ou agrava um problema de saúde — seja físico ou emocional.

No caso das lesões na coluna, isso costuma acontecer quando o funcionário adoece em razão do esforço repetitivo, excesso de carga, postura inadequada ou longas jornadas sem pausas.

Esse tipo de indenização por problemas de coluna no trabalho serve para compensar os danos sofridos: as dores, as limitações físicas, os gastos com tratamento e, muitas vezes, a perda da capacidade de continuar trabalhando como antes.

E atenção: o trabalhador não precisa estar demitido para ter direito à indenização. Mesmo empregado, é possível entrar com ação judicial e garantir esse direito.

O ponto central é provar o nexo entre o trabalho e a doença, ou seja, a relação que o trabalho machucou ou agravou seu problema de coluna, lombalgia e hérnia de disco. Se a empresa foi negligente — não deu suporte, ignorou as queixas ou manteve uma função que piorava sua condição — ela pode ser responsabilizada.

Essa compensação não acontece automaticamente. É preciso acionar a Justiça, com apoio de um advogado especialista e provas do que ocorreu. E quando o pedido é bem fundamentado, pode garantir valores significativos e direitos contínuos, como pensão vitalícia ou custeio de tratamentos médicos.

Situações como essa asseguram ao trabalhador o direito à indenização por dor na coluna causada pelo trabalho.

 

Quais situações dão direito à indenização por lesão na coluna no trabalho?

Você pode ter direito à indenização trabalhista por problemas na coluna, hernia de disco, lombalgia quando a empresa age com descuido ou negligência, ignora as normas de saúde e segurança no trabalho e isso contribui diretamente para o seu adoecimento.

Veja algumas situações comuns que a Justiça reconhece como culpa da empresa:

  • Quando a empresa não oferece condições seguras de trabalho: Se você precisa levantar muito peso sem ajuda, não recebe equipamentos adequados (como cinto lombar, carrinhos ou suportes) ou trabalha em local apertado, com chão irregular ou sem estrutura mínima para evitar lesões, a culpa pode ser da empresa. Lembrando que a lei trabalhista estabelece limites de peso: pela CLT, um trabalhador não deve carregar manualmente mais que 60 kg sozinho (e para mulheres, no máximo 20 kg em trabalho contínuo). A NR-17 de ergonomia também proíbe exigir esforços que comprometam a saúde do empregado. Se a empresa ignora essas normas e você se machuca, ela pode ser responsabilizada.
  • Quando você reclama de dor e nada é feito: Muitos trabalhadores avisam o chefe, o RH ou o encarregado que estão com dor na coluna. Mas a empresa finge que não ouviu, manda “tomar um remédio e continuar” ou, pior, ameaça com bronca ou troca de função quem reclama. Ignorar o problema também é culpa da empresa. Ela tinha obrigação de agir diante da sua queixa (encaminhar ao médico, melhorar as condições, adequar a função). Se não fez nada e você piorou, isso pesa contra ela.
  • Quando o esforço exigido é repetitivo ou acima do limite do corpo: Levantar caixas pesadas, empurrar carrinhos carregados, descarregar caminhões ou trabalhar curvado o dia inteiro, sem pausas, causa desgaste na coluna ao longo do tempo. Se a empresa sabia do risco e mesmo assim manteve a rotina pesada, ela pode ser responsabilizada. Afinal, quem expõe o trabalhador a esforço excessivo assume o risco de causar uma doença ocupacional.
  • Quando um médico confirma que a lesão está ligada ao trabalho: Se você fez exames, passou por ortopedista ou neurologista e recebeu diagnóstico de hérnia de disco, lombalgia, desgaste na coluna ou outro problema compatível com esforço físico, é um forte indício de que existe nexo causal – ou seja, ligação entre a doença e o serviço. Isso já serve como começo de prova para pedir a indenização. (Nexo causal é o termo jurídico para “provar que a dor nas costas foi causada pelo trabalho”.)

 

Essas situações não são raras. Acontecem todos os dias com quem trabalha usando o corpo, seja carregando peso, em postura inadequada ou fazendo esforço repetitivo. 

O que muita gente não sabe é que a Justiça reconhece esses cenários como falha da empresa – e o trabalhador pode ser indenizado por isso. Importante: a legislação brasileira equipara as doenças ocupacionais a acidentes de trabalho. Ou seja, se você adquiriu uma lesão na coluna por causa das condições de serviço, isso é considerado acidente de trabalho por lei. 

Nesses casos, além da indenização, você pode ter outros direitos como estabilidade no emprego por 12 meses após o afastamento pelo INSS (a chamada estabilidade acidentária) e até uma pensão mensal paga pela empresa, dependendo da sequela.

Doenças ocupacionais na coluna: o que causa e quando dá direito à indenização

Doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava por causa das atividades do trabalho. No caso da coluna, isso é bem mais comum do que se imagina – principalmente entre quem lida com esforço físico diário, carrega peso todos os dias, trabalha agachando, com movimentos repetitivos, posturas inadequadas. 

Diferente de um acidente imediato (como uma queda), o problema na coluna costuma aparecer aos poucos, de forma silenciosa. 

Primeiro é uma dor leve, que parece “normal”. Depois vira incômodo diário. Até que, sem aviso, a coluna trava – e você não consegue mais trabalhar, mal consegue sentar, levantar da cama ou dormir direito. 

Isso acontece porque o corpo vai se desgastando um pouco a cada dia até chegar ao limite.

As lesões na coluna aparecem quando o esforço vai além do que o corpo aguenta. Mesmo sem um acidente traumático único, cair de uma escada, um tombo, uma queda, os problemas de coluna, hernia de disco, lombalgia, o desgaste contínuo vai machucando as estruturas da coluna, acontecendo um pouquinho todos os dias. 

Os problemas mais comuns que a Justiça reconhece como doença ocupacional na coluna são:

  • Hérnia de disco: ocorre quando o disco entre as vértebras se desloca ou se rompe, comprimindo nervos e causando dor intensa, travamento e, muitas vezes, exigindo cirurgia.
  • Lombalgia crônica: dor constante na parte baixa das costas (região lombar), geralmente causada por esforço repetitivo, postura ruim ou excesso de peso carregado.
  • Dor irradiada (ciática): quando o nervo ciático é afetado, a dor “desce” da coluna para os glúteos, coxas ou pernas. É comum sentir formigamento ou perda de sensibilidade junto com a dor.
  • Rigidez e travamentos nas costas: dificuldade para se movimentar, ficar em pé ou dormir, por causa de inflamação e sobrecarga muscular na coluna.
  • Formigamento e perda de força nas pernas: provocados pela compressão de nervos na coluna, muitas vezes resultado direto do trabalho pesado ou repetitivo.

 

Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando o problema já está avançado. Às vezes por medo de perder o emprego, vergonha de “reclamar” ou porque acham que “faz parte, é normal sentir dor”. 

Mas não é normal. Se o trabalho causou ou piorou a sua coluna, a empresa pode ser responsabilizada – e você pode ter direito à indenização e outros amparos. 

Nesse sentido, a Constituição Federal inclusive garante que, além do benefício do INSS, o empregador deve indenizar o trabalhador se tiver culpa pelo acidente ou doença do trabalho. Ou seja, a lei está do lado de quem sofreu lesão na coluna no trabalho por negligência da empresa.

 

Como provar que a dor na coluna foi causada pelo trabalho?

Provas médicas para comprovar que a dor na coluna veio do trabalho

O grande desafio para ter direito à indenização é comprovar o nexo causal, isto é, que seu problema de coluna está diretamente ligado às condições do seu trabalho. Não basta dizer que sente dor ou que “acha” que foi o serviço que causou – é preciso provar, com documentos e testemunhos, que houve culpa da empresa. 

Sem provas, a empresa vai negar tudo: vai dizer que você não fazia esforço, que nunca reclamou, que a lesão é culpa da idade ou de algo fora do trabalho. Por isso, reunir evidências sólidas é tão importante. A seguir, explicamos os principais tipos de prova nesses casos e como você pode obtê-las.

Para conseguir a indenização por problemas de coluna no trabalho, você precisa provar duas coisas:

  1. Que realmente tem uma lesão na coluna
  2. Que essa lesão foi causada ou agravada pelo trabalho

Para que a Justiça reconheça o seu direito à indenização trabalhista, não basta apenas dizer que sente dor. É preciso comprovar que o problema existe e que tem ligação com o seu trabalho. E isso se faz com documentos — quanto mais, melhor. 

Essa ligação entre a doença e a atividade profissional se chama nexo causal, ou seja, ligação que o trabalho causou ou agravou sua hernia de disco, seu problema de coluna — e é isso que convence o juiz a reconhecer seu direito.

Principais provas que ajudam a comprovar o nexo causal. Veja os principais:

  • Exames de imagem (ressonância, tomografia, raio-X): São essenciais para mostrar o tipo de lesão na coluna. A ressonância magnética costuma ser a mais usada para identificar hérnia de disco ou compressão de nervos. Esses exames precisam estar atualizados e indicam claramente a condição da sua coluna (por exemplo, laudo acusando hérnia, artrose, protrusão discal etc.).
  • Laudos médicos do INSS ou do médico do trabalho: Quando você passa por uma perícia do INSS ou por avaliação médica na própria empresa (médico do trabalho), deve sair um laudo ou atestado com o diagnóstico. Se nesse laudo estiver escrito que a sua doença é “relacionada ao trabalho” ou “decorrente de esforço laboral”, isso reforça muito o nexo causal – ou seja, demonstra a conexão entre o trabalho e a lesão. Importante: mesmo que o médico do trabalho ou perito do INSS não reconheça de primeira que é doença ocupacional, não desista. Esses profissionais às vezes erram ou subestimam a situação. Você pode conseguir comprovar com outros médicos e em juízo depois. 
  • Atestados de afastamento: se você já precisou se afastar do trabalho por causa das dores na coluna, guarde todos os atestados. Eles provam que o problema foi sério o suficiente para exigir seu afastamento em certas datas – o que indica que a causa das faltas foi a lesão.
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Mesmo sem um “acidente” imediato, a CAT também deve ser emitida em casos de doença ocupacional. Esse documento oficial registra que você tem um problema de saúde relacionado ao trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT (o que infelizmente é comum), você mesmo pode solicitar ao sindicato, ao médico do SUS ou com orientação de um advogado. Ter a CAT emitida como doença do trabalho é uma prova importante de que até a Previdência Social reconheceu o nexo causal da sua condição.

 

Além desses, qualquer receita, relatório, encaminhamento ou até fotos da sua rotina no trabalho podem ajudar. O mais importante é entender: sem documentos, a empresa sempre vai dizer que a culpa não é dela. E você não pode correr esse risco. Por isso, comece a se organizar. Guarde tudo. Peça cópias. Não jogue nada fora. Isso pode fazer a diferença entre ganhar ou perder o que é seu por direito.

O que é a perícia judicial e por que ela pode definir sua indenização?

Nos processos de indenização por doença ocupacional, é muito comum o juiz mandar fazer uma perícia – ou até duas: uma perícia médica e uma perícia ergonômica. 

Isso porque, mesmo com exames e atestados em mãos, o juiz quer ter certeza de que o seu problema de coluna realmente foi causado (ou agravado) pelo trabalho. 

A perícia é feita por médicos, fisioterapeutas e engenheiros do trabalho, todos especialistas e de confiança do juiz, e o resultado pode ser decisivo para o sucesso do seu caso.

A perícia médica é realizada por um médico perito nomeado pelo juiz. Em geral é um ortopedista ou outro especialista, independente das partes. Esse médico vai analisar seu diagnóstico, exames, tratamentos já feitos, o grau da sua limitação física e se você ainda consegue exercer atividades semelhantes às do seu emprego. Durante a avaliação, o perito pode:

  • Fazer perguntas sobre a sua rotina de trabalho (o que você fazia, quantos quilos carregava, quantas horas de pé, etc.);
  • Examinar você fisicamente, verificando mobilidade, reflexos, dor, limitações de movimento;
  • Comparar a gravidade da sua condição com o esforço exigido na função;
  • Verificar se o seu problema de coluna é compatível com doença ocupacional (por exemplo, hérnia de disco em quem carregava peso).

 

Se o perito concluir que o trabalho contribuiu ou causou sua lesão, isso reforça fortemente o seu direito à indenização trabalhista. É praticamente um aval técnico de que há nexo causal.

A perícia ergonômica: foca nas condições do ambiente e da organização do trabalho. Um perito (geralmente engenheiro de segurança ou ergonomia) vai avaliar como era o seu trabalho:

  • Se havia pausas para descanso durante a jornada;
  • Se o ritmo de trabalho era muito acelerado ou cobrava produção acima do normal;
  • Se a postura exigida era forçada ou desconfortável (trabalhar curvado, ajoelhado, esticado, etc.);
  • Se os pesos levantados ultrapassavam limites recomendados por normas técnicas (por exemplo, a NR-17 de ergonomia);
  • Se havia equipamentos para reduzir o esforço físico (como carrinhos, elevadores de carga, cintos ergonômicos, ajudantes, etc.).

 

O perito ergonômico, fisioterapeuta ou engenheiro do trabalho pode inclusive visitar o local de trabalho (quando possível) ou analisar fotos, vídeos e documentos da empresa. 

Pode também entrevistar colegas, verificar fichas de EPIs, ordens de serviço, manuais de procedimento. O objetivo é entender se a rotina de trabalho era capaz de causar adoecimento físico – o que comprova que você trabalhava em ambiente de risco ergonômico.

Em suma, a prova pericial muitas vezes é o coração do processo. Se os peritos (médico e/ou ergonômico) confirmarem que há relação entre o trabalho e a lesão na coluna, suas chances de indenização aumentam drasticamente. Por isso, é importante apresentar todos os detalhes e cooperar na perícia, além de ter um advogado para formular quesitos (perguntas técnicas) ao perito e contestar eventuais erros no laudo.

Por que as testemunhas são essenciais para comprovar sua lesão no trabalho?

Nem sempre o trabalhador consegue guardar todos os documentos ou registrar tudo que acontecia. E a empresa, em juízo, quase sempre nega: diz que você não fazia esforço, que tinha ajuda, que usava equipamentos, ou até que a função nem exigia esforço físico. Nessas horas, a palavra de quem viu tudo de perto se torna fundamental. Colegas de trabalho como testemunhas podem validar a sua história e desmontar as alegações da empresa.

Uma das provas mais importantes, portanto, é a oitiva de testemunhas na audiência. Ou seja, ouvir colegas que trabalharam com você e podem confirmar como era o serviço, o ambiente e o ritmo de trabalho. Esse depoimento pode ser decisivo para comprovar o nexo entre a sua função e o problema na coluna.

O que as testemunhas podem confirmar ao juiz, em casos de lesão na coluna ocupacional:

  • Se você carregava muito peso todos os dias, e se esse peso era excessivo para uma pessoa só.
  • Se não havia pausas para descanso ou alongamento, e o trabalho era direto, sem tempo de recuperação.
  • Se o ritmo de produção era forçado e acima do normal, exigindo esforço contínuo.
  • Se a empresa não fornecia equipamentos de apoio (por exemplo, cinto lombar, carrinho de transporte, bancada na altura adequada).
  • Se a postura exigida era inadequada (trabalhando curvado, agachado, de joelhos, esticado acima da cabeça etc.).
  • Se outros colegas também adoeceram ou sentiam dores, mas tinham medo de reclamar por causa de pressões da empresa.

 

Todos esses relatos reforçam que havia um ambiente de trabalho de risco, ajudando o juiz a ver que sua lesão não foi coincidência ou “azar”, e sim consequência direta do que a empresa exigia. 

A palavra de uma testemunha vale como prova, mesmo sem papel assinado, e o juiz pode se basear no que ela disser para formar sua convicção. Muitas vezes, um bom depoimento é o que falta para condenar a empresa ao pagamento da indenização.

 

Quais tipos de indenização o trabalhador com lesão na coluna pode receber?

Quando a Justiça reconhece que o problema na sua coluna foi causado ou agravado pelo trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar diferentes tipos de indenização trabalhista. 

Os principais são dano moral, dano material e dano estético – e o mais importante: esses valores podem se acumular, não é preciso escolher só um. Além disso, pode haver também uma pensão mensal (vitalícia ou temporária) conforme o caso. 

Vamos entender cada um:

  • Dano moral: é a indenização pelo sofrimento e abalo que você enfrentou – a dor crônica, a angústia de não conseguir trabalhar como antes, o medo de ser mandado embora por estar doente, o abandono ou descaso da empresa, a humilhação de ser tratado como alguém que “inventa dor” etc. A Justiça avalia o impacto disso na sua vida pessoal e profissional. Os valores variam de caso a caso, mas costumam ficar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Em situações mais graves (por exemplo, necessidade de cirurgia, sequelas permanentes ou negligência extrema da empresa), o valor pode chegar a R$ 100 mil ou mais.
    • Dano material: é a indenização pelo prejuízo financeiro que a lesão causou. Aqui entram quatro conceitos, dano emergente, dano futuro, lucro cessante e pensionamento:
    • Despesas médicas e gastos emergentes: tudo que você gastou (ou vai gastar) com tratamento por causa da lesão pode ser cobrado da empresa. Vamos detalhar isso mais adiante na parte de tratamento, mas basicamente inclui gastos com remédios, fisioterapia, cirurgias, equipamentos, etc., que serão cobrados como dano emergente (prejuízo já ocorrido) e dano futuro (gastos que certamente ocorrerão).
    • Lucros cessantes: é o que você deixou de ganhar porque não pode mais trabalhar como antes. Nesse ponto entra a famosa pensão mensal ou indenização substitutiva da capacidade de trabalho. O cálculo dos lucros cessantes considera:

 

Assim, quanto mais longa a duração da incapacidade, maior tende a ser o valor da indenização ou da pensão mensal, já que o prejuízo do trabalhador também será mais duradouro.

Agora isso aqui é o mais importante para te destacar, pois, para fins de indenização trabalhista, o que importa não é a incapacidade total para qualquer tipo de trabalho, mas sim a inaptidão para exercer a função que o trabalhador desempenhava antes da lesão. Ou seja, mesmo que a pessoa ainda possa trabalhar em outra atividade mais leve, o fato de ter perdido a capacidade para sua ocupação original (como descarregar peso, operar máquinas, ou permanecer em pé por longos períodos) já é suficiente para configurar o dano e justificar a indenização. 

A Justiça entende que a perda da função habitual compromete a dignidade, a renda e a trajetória profissional do trabalhador — e isso deve ser compensado financeiramente.

Com esses fatores, chega-se ao valor devido. Vamos a alguns exemplos práticos para entender:

Exemplo prático 1: Incapacidade definitiva para a função, aquela que você não pode mais trabalhar na função, com 50% de redução da capacidade de trabalho, e culpa 100% da empresa. Suponha que você ganhava R$ 3.000,00 por mês. Pela perícia, ficou comprovado que você perdeu metade da sua capacidade (50%) e não poderá mais exercer aquela função pelo resto da vida. Você tem 30 anos de idade e teria mais 45 anos de trabalho até os ~75 anos (540 meses) (aqui não estamos considerando, décimo terceiro e outros verbas, para facilitar seu entendimento). O cálculo seria:

  1. 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 (o quanto você perde por mês em capacidade laborativa, deixa de receber por não poder mais trabalhar naquela função);
  2. Como a empresa teve 100% de culpa, mantém R$ 1.500,00 por mês de perda;
  3. R$ 1.500,00 x 540 meses = R$ 810.000,00 de indenização por lucros cessantes (pensão).

 

Exemplo prático 2: Incapacidade temporária por 3 anos, com 60% de redução da capacidade, e culpa 100% da empresa. Você ganhava R$ 3.500,00 e ficou 36 meses afastado. Cálculo:

  1. 60% de R$ 3.500,00 = R$ 2.100,00 por mês que você perdeu de renda;
  2. 100% culpa da empresa = mantém R$ 2.100,00 por mês;
  3. R$ 2.100,00 x 36 meses = R$ 75.600,00 no total (lucros cessantes pelos 3 anos).

 

Exemplo prático 3: Incapacidade definitiva para a função, 100% de redução (ou seja, você não pode mais exercer aquela profissão) e a empresa teve 10% de culpa (digamos que você já tinha um problema pré-existente que contribuiu 90%). Seu salário era R$ 3.800,00. Cálculo:

  1. 100% de R$ 3.800,00 = R$ 3.800,00 (perda mensal total da capacidade naquela função);
  2. Só 10% disso porque a empresa foi 10% culpada: R$ 380,00 por mês;
  3. Considerando incapacidade definitiva (usar 540 meses como expectativa): R$ 380,00 x 540 = R$ 205.200,00.

 

Exemplo prático 4: Incapacidade temporária por 5 anos (60 meses), 50% de redução da capacidade, culpa 25% da empresa. Salário de R$ 4.200,00. Cálculo:

  1. 50% de R$ 4.200,00 = R$ 2.100,00 de perda mensal;
  2. 25% de culpa da empresa = R$ 525,00 por mês;
  3. R$ 525,00 x 60 meses = R$ 31.500,00 no total.

 

Observação: Esses cálculos acima são exemplos didáticos. Cada caso real vai ter números diferentes conforme a perícia e os critérios do juiz. Mas ajuda a entender como se chega a valores de indenização ou pensão. 

Dependendo do caso, o juiz pode determinar que esse pagamento seja feito de uma vez só (em parcela única, como nos cálculos acima) ou mês a mês, como uma pensão vitalícia com reajustes anuais e possibilidade de cobrança via pensão alimentícia (desconto em folha ou bloqueio em caso de atraso).

 

Estabilidade no emprego: você não pode ser mandado embora após afastamento por doença ocupacional

Além das indenizações financeiras, o trabalhador com lesão na coluna causada ou agravada pelo trabalho tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que, depois de um afastamento reconhecido como acidente ou doença do trabalho pelo INSS (quando há emissão da CAT ou concessão de benefício por incapacidade com código B91), o trabalhador não pode ser demitido por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Esse direito está previsto no art. 118 da Lei 8.213/91 e tem como objetivo proteger quem se acidentou ou adoeceu trabalhando, garantindo tempo para recuperação e reintegração.

Se a empresa demitir durante o período de estabilidade, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça e pedir:

  • Reintegração ao emprego (retorno ao trabalho com salário e direitos restabelecidos), ou
  • Pagamento da indenização substitutiva, que inclui os salários e benefícios que ele teria direito durante os 12 meses de estabilidade, mesmo sem trabalhar.

 

Importante: Mesmo que a empresa alegue “justa causa” ou tente fraudar a demissão com acordos irregulares, esse direito pode ser restabelecido judicialmente, se ficar comprovado o nexo entre o trabalho e a lesão.

Estabilidade no emprego mesmo sem afastamento pelo INSS: o que diz a Justiça?

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se forem afastados pelo INSS com benefício por acidente ou doença do trabalho. Mas isso não é verdade. A Justiça do Trabalho já reconheceu que o direito à estabilidade também vale mesmo quando não houve afastamento previdenciário, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

Esse entendimento foi consolidado pelo Tema nº 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo esse precedente, a estabilidade de 12 meses é garantida ao trabalhador com doença ocupacional, ainda que o INSS não tenha concedido o benefício acidentário (código B91).

O que isso significa na prática? Se você foi mandado embora e depois ficou provado que a dor na coluna teve relação com o trabalho (por perícia judicial, laudos, provas), você pode ter direito a:

  • Ser reintegrado ao emprego, com pagamento de salários retroativos;
  • Receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade de 12 meses, mesmo sem voltar à empresa.

 

A chave está na prova do nexo entre a lesão e a atividade laboral, ou seja, que o trabalho causou ou agravou sua hernia de disco, lombalgia, seu problema de coluna. E isso pode ser feito mesmo depois da demissão, com ação judicial, laudos médicos, perícia técnica e demais documentos. 

Portanto, não é porque o INSS negou o benefício ou porque você não foi afastado que a empresa está isenta de pagar a estabilidade. Se a lesão na coluna teve ligação com o seu trabalho e você foi dispensado, procure ajuda jurídica o quanto antes. Você pode ter direito a reparação e à estabilidade.

Quem paga o tratamento da coluna quando a culpa é do trabalho?

Quando o trabalhador machuca a coluna por causa do trabalho, ele não deve arcar sozinho com os custos do tratamento. Se a empresa teve culpa ou foi omissa na prevenção, pode ser condenada a reembolsar todos os valores já gastos – e até a pagar adiantado o que ainda será necessário no futuro. 

Esse tipo de indenização está dentro do dano material que mencionamos e inclui tanto o dano emergente (prejuízo já ocorrido) quanto o dano futuro certo (gasto que vai acontecer com tratamento, de forma previsível). 

Em outras palavras, quem causou o problema deve bancar o tratamento para tentar resolver ou amenizar esse problema.

Veja o que pode entrar nesse pedido de reembolso/custeio de tratamento:

  • Consultas médicas particulares: se você precisou – ou vai precisar – de consultas com ortopedista, neurocirurgião ou outros especialistas e teve que pagar do próprio bolso, é possível incluir esses valores na ação. Mesmo que o gasto ainda não tenha sido feito, desde que haja recomendação médica por escrito, a empresa pode ser condenada a pagar antecipadamente.
  • Fisioterapia e reabilitação: tratamentos indicados para recuperação da coluna (fisioterapia, RPG, hidroterapia, etc.), mesmo que sejam longos e feitos na rede particular, podem ser cobrados da empresa, desde que um profissional de saúde tenha indicado. Vale tanto para sessões já realizadas (reembolso) quanto para sessões futuras (pagamento antecipado).
  • Cirurgias e procedimentos: se a lesão demandar cirurgia (por exemplo, cirurgia de hérnia de disco) e a empresa tiver culpa pela lesão, o juiz pode determinar que ela arque com os custos da operação – mesmo que ainda não tenha acontecido. Basta apresentar laudos médicos indicando a necessidade e orçamentos do procedimento.
  • Remédios contínuos ou controlados: muitos trabalhadores com problemas na coluna precisam tomar medicamentos (analgésicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares, às vezes remédios controlados) por tempo indeterminado. Se houver prescrição médica comprovando que essa medicação é necessária por causa da doença ocupacional, a empresa pode ser condenada a pagar esses remédios ou reembolsar quem já comprou, inclusive para tratamentos futuros.
  • Equipamentos ortopédicos e de apoio: itens como órteses, coletes lombares, palmilhas especiais, andadores, cadeiras de rodas ou qualquer outro equipamento recomendado pelo médico também podem entrar na conta. Se há indicação médica para uso de um aparato, o custo pode ser cobrado da empresa, mesmo que ainda não tenha sido adquirido.

 

O que você precisa fazer para garantir isso: guarde todas as notas fiscais, recibos e receitas médicas relacionados ao seu tratamento. Se possível, peça ao seu médico um relatório indicando quais tratamentos e cuidados você vai precisar (mesmo os futuros). E, claro, procure um advogado especializado para incluir esses pedidos corretamente no processo, com a fundamentação técnica adequada. Assim, você amplia as chances de a Justiça reconhecer todos esses direitos.

Importante: mesmo que você não tenha dinheiro para pagar algum tratamento agora, isso não impede que a Justiça reconheça o seu direito. Se o médico comprovar que determinado procedimento ou terapia é necessária, a empresa pode ser obrigada a bancar tudo, inclusive de forma antecipada. Ou seja, o juiz pode mandar a empresa custear uma cirurgia imediatamente, por exemplo, se ficar comprovado que é urgente para o seu caso.

Funcionário afastado tem direito a plano de saúde da empresa?

Sim. Se a empresa oferecia plano de saúde como benefício enquanto você estava na ativa, ela é obrigada a manter esse benefício durante o seu afastamento pelo INSS – especialmente se o problema de saúde foi causado ou agravado pelo trabalho (doença ocupacional ou acidente). Em outras palavras, não é porque você está afastado que a empresa pode cortar seu convênio médico.

O que diz a lei: O plano de saúde fornecido pelo empregador como parte do contrato de trabalho deve ser mantido durante o afastamento por auxílio-doença acidentário (que é o caso das doenças ocupacionais). 

Mesmo que o trabalhador fique meses ou anos afastado, ele não pode ser excluído do plano de saúde sem justa causa. Isso porque durante o afastamento ele continua vinculado à empresa (está em licença, não foi desligado) e, no caso de doença do trabalho, a empresa tem responsabilidade direta pela condição de saúde do empregado.

O que diz a Justiça: Os tribunais do Trabalho já decidiram diversas vezes que cortar o plano de saúde de um funcionário afastado por doença ocupacional é ilegal. 

Essa prática pode gerar ordem de restabelecimento do plano e obrigação de ressarcir o trabalhador. Por exemplo, há decisões determinando a reativação imediata do plano, o reembolso de todas as despesas médicas que o trabalhador teve que pagar do próprio bolso enquanto o plano ficou suspenso, e até indenização por danos morais se o corte do plano prejudicou o tratamento ou piorou a saúde do empregado.

Sente dor nas costas no trabalho? Saiba como agir e garantir seus direitos

Sentir dor no corpo com frequência – principalmente nas costas, ombros ou pernas – não é normal, embora muitos trabalhadores acabem achando que é “parte do trabalho”. A maioria tenta aguentar o máximo possível antes de buscar ajuda. Você mesmo talvez esteja passando por isso. 

Se a dor surgiu depois de meses ou anos descarregando caminhão, empilhando mercadoria, trabalhando curvado ou sem apoio ergonômico, é bem provável que você esteja desenvolvendo uma doença ocupacional na coluna – e isso gera direito à indenização, estabilidade no emprego e até pensão vitalícia, como explicamos acima.

O que fazer no primeiro sinal de dor na coluna no trabalho: não espere “estourar” de vez para então tomar providência. Siga estes passos assim que começar a sentir dores nas costas relacionadas à atividade laboral:

  1. Comunique o problema formalmente à empresa. Avise o RH ou seu supervisor imediato, por escrito, de que você está sentindo dores (pode ser via e-mail, WhatsApp, carta protocolada etc.). Peça para registrarem oficialmente sua queixa. Isso serve de prova de que você notificou a empresa e deu a chance de ela agir – se ela não fizer nada, esse aviso será uma evidência da negligência dela depois.
  2. Procure atendimento com o médico do trabalho (da empresa). Solicite uma consulta com o médico do trabalho na empresa, se houver. Ele é obrigado a investigar e registrar seu problema no exame/atestado. Explique detalhadamente suas funções e dores. Peça uma cópia do relatório ou atestado dessa consulta – isso pode ser útil como prova mais adiante.
  3. Consulte um médico de sua confiança. Vá a um ortopedista ou outro especialista fora da empresa, conte o que você faz no trabalho (quantos quilos carrega, quanto tempo fica em pé, se tem ajuda ou não, quais movimentos repetitivos faz). Pergunte se a sua condição pode ter relação com o esforço do trabalho. Peça para ele registrar no laudo se houver suspeita de relação com a atividade laboral. Ter um laudo independente dizendo “hérnia de disco possivelmente relacionada ao trabalho pesado” é uma prova médica valiosa.
  4. Documente tudo. Guarde todos os atestados, receitas, laudos e exames que receber. Peça sempre que o médico detalhe o diagnóstico (ex: lombalgia, ciatalgia, hérnia L5-S1) e coloque assinatura e carimbo. Se possível, peça ao médico para mencionar os termos “doença ocupacional” ou “nexo causal com a atividade laboral” no relatório – isso ajuda a caracterizar oficialmente o vínculo com o trabalho.
  5. Registre o ambiente e a rotina de trabalho. Tire fotos ou faça vídeos mostrando as condições do seu trabalho, por exemplo: o peso que você levanta, os equipamentos (ou a falta deles) que você usa, a postura em que você trabalha, o ritmo acelerado, a falta de pausas, a ausência de ajuda. Todas essas imagens podem, no futuro, ser analisadas por peritos e servem como prova concreta das condições que você enfrentava.
  6. Peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo sendo um caso de doença e não um acidente súbito, a CAT deve ser emitida para registrar oficialmente a ocorrência. Se a empresa se recusar a emitir, procure o sindicato, o médico do SUS ou um advogado trabalhista – todos eles têm prerrogativa para emitir a CAT por você. Ter a CAT é importante para garantir seus direitos previdenciários (como estabilidade de 12 meses e reconhecimento da natureza ocupacional pelo INSS).
  7. Anote uma “linha do tempo” das dores. Tenha um caderno ou bloco de notas onde você registra datas e eventos: quando começou a dor, quando piorou, quando você avisou a empresa, quando ficou afastado, etc. Detalhe como se sentia em cada período. Esse histórico cronológico ajuda a mostrar que o problema foi evoluindo por causa do serviço – por exemplo: “Julho de 2022: dor leve após pegar peso; Janeiro de 2023: dor diária, dificuldade de levantar; Março 2023: travou a coluna no trabalho, foi ao médico” e assim por diante. Esses relatos, ainda que pessoais, têm valor se você precisar testemunhar e ajudam a dar coerência à sua história.

 

Seguindo esses passos, você já cria uma base forte de evidências do seu problema e de que a empresa teve responsabilidade. Quanto mais provas você junta, maior a chance de receber indenização, ter estabilidade, conseguir que a empresa custeie seu tratamento e até obter uma pensão mensal vitalícia se a lesão for grave.

O que o escritório do Dr. Rômulo Araújo pode fazer por quem sofre com dor na coluna no trabalho

Se você está com dores nas costas, suspeita que o problema foi causado pelo trabalho pesado e não sabe por onde começar, saiba que o primeiro passo é buscar ajuda de quem entende exatamente o que você está passando. Você não está sozinho nessa.

O Escritório Rômulo Araújo é especializado em ações de doença ocupacional, especialmente em casos de lesões na coluna causadas por esforço físico, movimentos repetitivos, carga excessiva e postura inadequada. Atuamos com foco em resultados reais, oferecendo:

  • Análise técnica detalhada dos seus laudos, exames, atestados e histórico médico, para entender a fundo o seu caso.
  • Identificação do nexo causal entre o seu problema de coluna e as atividades que você exercia na empresa, comprovando a relação trabalho-doença.
  • Ações judiciais buscando indenização por danos morais, materiais e estéticos, de forma robusta e bem fundamentada.
  • Pedido de pensão mensal vitalícia, em casos de incapacidade permanente para o trabalho, para garantir sua segurança financeira futura.
  • Obrigação de fazer para que a empresa custeie tratamentos necessários (cirurgia, fisioterapia, reabilitação, medicamentos), aliviando o seu bolso.
  • Garantia de manutenção do plano de saúde durante todo o período de afastamento, evitando cortes indevidos no convênio médico.
  • Reembolso de gastos médicos que não foram cobertos pelo SUS ou pelo plano de saúde, incluindo despesas com medicamentos e terapias.
  • Organização de provas demonstrando a culpa da empresa, com coleta de testemunhos, documentos internos, fotos do ambiente de trabalho e tudo mais que for necessário.

 

Já vimos de tudo nesse tipo de caso – e sabemos onde as empresas tentam escapar. É comum a empresa alegar coisas como: “a sua função não exigia esforço”, “essa dor nas costas veio de casa, não do trabalho”, “você nem realizava essas atividades pesadas” ou “você não tem prova nenhuma”.

É aí que o trabalho jurídico especializado faz a diferença. Muitas vezes, conseguimos mostrar que o problema na coluna foi se agravando ao longo dos anos por causa do trabalho, com base em provas como:

  • Laudos periciais médicos e ergonômicos que confirmam o nexo causal da lesão com o serviço.
  • Documentos (ou a falta deles) da empresa sobre ergonomia, treinamento e segurança, evidenciando a negligência.
  • Relatos de testemunhas que viram você carregando peso excessivo, trabalhando sem pausa ou reclamando de dor, corroborando tudo o que foi alegado.

 

Quem trabalha com esforço físico sabe que as dores não aparecem do dia para a noite. Elas vão se acumulando – no corpo e na mente. E quando a empresa finge que não vê ou, pior, te abandona no momento em que você mais precisa, a lei pode ser o caminho para corrigir essa injustiça. 

Se você chegou até aqui nesta leitura, é porque já desconfia que algo está errado com a forma que o trabalho afetou sua saúde – e esse já é um passo importante.

Guardar essa dor só para si não vai resolver. Não carregue esse peso sozinho.

Entre em contato agora mesmo com o nosso escritório para uma avaliação do seu caso. Vamos ouvir a sua história. Aqui, tratamos cada cliente com respeito e humanidade, porque entendemos a sua dor e a sua luta. Você merece justiça – e nós vamos trabalhar para que você receba a indenização por problemas de coluna no trabalho e todo o amparo a que tem direito.