

Mais de 4.000 trabalhadores atendidos em todo o Brasil, com foco em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
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Sim, se houver prova de que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. Você pode buscar indenização (danos materiais e morais) e o reconhecimento de estabilidade (ou indenização substitutiva).
Podemos analisar o seu caso e ingressar com uma ação judicial contra o INSS para buscar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez, apresentando laudos médicos robustos.
Não, se o seu afastamento tiver sido um acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada), você pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, e a demissão pode ser anulada.
Os mais importantes são o seu contrato de trabalho, atestados e laudos médicos detalhados (principalmente sobre a coluna/ciática) e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.