Auxílio Doença por Acidente de Trabalho: Guia Completo de Direitos

O auxílio-doença por acidente de trabalho é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que, devido a um acidente ou doença ocupacional, ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Diferente do auxílio-doença comum, este benefício garante direitos adicionais e uma proteção mais abrangente ao segurado. Problemas de coluna, como dor nas costas, dor lombar, dor cervical, hérnias de disco e outras dores na coluna, são frequentemente causas de afastamento e podem ser enquadrados como doenças ocupacionais, dando direito a este benefício específico.

Compreender as nuances desse auxílio, seus requisitos, o processo de solicitação e os direitos que ele confere é crucial para que o trabalhador não perca oportunidades e garanta sua subsistência e recuperação. Este artigo visa desmistificar o auxílio-doença por acidente de trabalho, detalhando seus aspectos mais importantes e fornecendo informações práticas para que você possa proteger seus direitos. Abordaremos a palavra-chave principal “problemas de coluna” de forma natural e contextualizada, juntamente com termos como “dor nas costas”, “dor lombar”, “dores na coluna”, “dor cervical” e “problema nas costas”, garantindo que a informação chegue a quem mais precisa. 

O que é o auxílio doença por acidente de trabalho

O auxílio-doença por acidente de trabalho, também conhecido como auxílio-doença acidentário (código B91), é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Visa proteger o trabalhador que sofreu um agravo à sua saúde em razão de suas atividades profissionais. É importante ressaltar que este benefício possui características e garantias distintas do auxílio-doença comum (código B31), o que o torna mais vantajoso para o segurado.

 

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário (B31 x B91) 

A distinção entre o auxílio-doença comum (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91) é crucial, pois ela determina uma série de direitos e proteções adicionais para o trabalhador. Embora ambos sejam benefícios por incapacidade temporária, a causa da incapacidade é o que os diferencia e confere ao B91 um status especial. Entenda as principais diferenças:

Auxílio-Doença Comum (B31):

  • Causa da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho decorre de uma doença ou acidente de qualquer natureza que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, uma gripe forte, uma cirurgia de apendicite, ou um acidente de carro ocorrido fora do horário de trabalho.
  • Estabilidade no Emprego: Não garante estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho. O empregador pode demitir o trabalhador após a alta médica, respeitando as regras gerais da CLT.
  • Depósitos do FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa não é obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
  • Reabilitação Profissional: O INSS pode encaminhar o segurado para reabilitação profissional, mas não há uma garantia de retorno à mesma função ou empresa.
  • Conversão para B91: É possível solicitar a conversão do benefício de B31 para B91 se for comprovado o nexo causal entre a incapacidade e o trabalho, mesmo após a concessão inicial do benefício comum. Essa conversão é de extrema importância para o trabalhador, pois garante todos os direitos adicionais do benefício acidentário.

 

Auxílio-Doença Acidentário (B91):

  • Causa da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho é resultado direto de um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou equiparado) ou de uma doença ocupacional (doença profissional ou doença do trabalho). Exemplos incluem problemas de coluna desenvolvidos devido a esforços repetitivos no trabalho, ou uma lesão por queda no ambiente laboral.
  • Estabilidade no Emprego: Garante estabilidade provisória de 12 meses no emprego após a alta médica e o retorno ao trabalho. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Depósitos do FGTS: A empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do trabalhador durante todo o período de afastamento, como se ele estivesse trabalhando. Isso é uma proteção importante para o futuro do trabalhador.
  • Reabilitação Profissional: O INSS pode encaminhar para reabilitação, e o trabalhador tem direito a retornar à mesma função ou a uma compatível com sua nova condição, com a garantia de estabilidade.

Em resumo, a principal diferença reside na origem da incapacidade e nas proteções adicionais que o auxílio-doença acidentário oferece. Para o trabalhador com problemas de coluna, a busca pelo reconhecimento do nexo causal com o trabalho é fundamental para acessar esses direitos ampliados.

 

Situações em que o benefício é considerado acidentário

O auxílio-doença é considerado acidentário (B91) quando a incapacidade para o trabalho decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A legislação previdenciária e trabalhista é bastante abrangente ao definir o que se enquadra nessas categorias. É crucial entender essas situações para garantir o reconhecimento do benefício e dos direitos associados. As principais situações incluem:

  • Acidente Típico: É o acidente que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Exemplos:
    • Um trabalhador da construção civil sofreu uma queda de altura e lesiona a coluna.
    • Um operário que tem a mão prensada por uma máquina.
    • Um acidente com máquinas ou equipamentos no ambiente de trabalho.
  • Acidente de Trajeto (ou Acidente de Percurso): É o acidente que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. É equiparado ao acidente de trabalho. Exemplos:
    • Um trabalhador que sofre um acidente de carro a caminho do trabalho e desenvolve um problema na coluna.
    • Uma queda na rua ao sair de casa para o emprego.
  • Doença Profissional: São doenças causadas ou desencadeadas pelo exercício de determinada profissão, em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado. Elas estão listadas em uma relação do Ministério da Saúde e do Trabalho. Exemplos:
    •  Lombalgia crônica em trabalhadores que realizam levantamento de peso de forma inadequada ou repetitiva (ex: carregadores, enfermeiros).
    • Hérnia de disco em motoristas profissionais devido à vibração constante e postura inadequada.
    • Síndrome do Túnel do Carpo em digitadores ou trabalhadores que realizam movimentos repetitivos com as mãos.
  • Doença do Trabalho: São doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente, mas que não estão necessariamente ligadas a uma profissão específica. Exemplos:
    • Dores na coluna ou problemas nas costas decorrentes de ergonomia inadequada no ambiente de trabalho (cadeiras ruins, mesas mal ajustadas, falta de pausas).
    • Perda auditiva devido à exposição constante a ruídos excessivos no ambiente de trabalho.
    • Dermatites causadas pelo contato com produtos químicos no local de trabalho.
  • Acidente por Agressão ou Sabotagem: Acidentes sofridos pelo segurado no local e horário de trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
  • Acidente por Desabamento, Inundação, Incêndio: Acidentes decorrentes de desabamento, inundação, incêndio ou outras catástrofes naturais ou provocadas, no local e horário de trabalho.
  • Acidente por Ato de Imprudência, Negligência ou Imperícia de Terceiro: Acidentes sofridos no local e horário de trabalho, em consequência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

Para que o benefício seja considerado acidentário, é fundamental que haja o reconhecimento do nexo causal, ou seja, a comprovação de que a incapacidade tem relação direta com o trabalho. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa é o primeiro passo para esse reconhecimento, mas mesmo sem a CAT, o nexo pode ser estabelecido por outros meios, inclusive judicialmente.

 

Exemplos de doenças ocupacionais e acidentes que dão direito ao benefício

As doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho são vastos e podem afetar diversas partes do corpo, mas os problemas de coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical, problema na coluna, dores na coluna, problema nas costas) são uma das causas mais comuns de afastamento e de busca por auxílio-doença acidentário. A seguir, detalhamos exemplos específicos de condições que podem dar direito ao benefício, com foco nas patologias da coluna:

Doenças Ocupacionais da Coluna:

  • Hérnia de Disco: Muito comum em profissões que exigem levantamento de peso, movimentos repetitivos de flexão e torção do tronco, ou longos períodos sentado em postura inadequada (ex: motoristas, operadores de máquinas, enfermeiros, trabalhadores de escritório com ergonomia ruim). A compressão dos nervos pode causar dor intensa, formigamento e perda de força.
  • Lombalgia Crônica: Dor persistente na região lombar, frequentemente associada a posturas inadequadas, vibração (ex: motoristas de ônibus e caminhão), levantamento e transporte manual de cargas, ou permanência prolongada em pé ou sentado. Pode ser agravada por condições de trabalho estressantes.
  • Cervicalgia e Cervicobraquialgia: Dores na região do pescoço que podem irradiar para os braços, mãos e dedos. Comum em atividades que exigem movimentos repetitivos da cabeça e pescoço, ou manutenção de postura estática por longos períodos (ex: digitadores, dentistas, costureiras, operadores de telemarketing).
  • Espondilose (Osteoartrose da Coluna): Degeneração das vértebras e discos da coluna, que pode ser acelerada ou agravada por sobrecarga mecânica e vibração no ambiente de trabalho. Embora seja uma doença degenerativa natural do envelhecimento, o trabalho pode ser um fator concausal.
  • Escoliose e Cifose (agravamento): Deformidades da coluna que, embora muitas vezes tenham origem congênita ou idiopática, podem ser agravadas por posturas inadequadas e esforços repetitivos no trabalho, levando a dor e incapacidade.

Acidentes de Trabalho que Afetam a Coluna:

  • Quedas: Quedas de altura, quedas no mesmo nível (escorregões, tropeços) que resultam em lesões na coluna (fraturas, luxações, contusões). Comuns em diversos setores, como construção civil, indústria, comércio.
  • Esforço Excessivo: Lesões decorrentes de levantamento ou transporte de cargas muito pesadas, ou de forma inadequada, causando distensões musculares, hérnias ou outras lesões na coluna.
  • Colisões e Impactos: Acidentes envolvendo veículos (em caso de acidente de trajeto ou para motoristas profissionais), ou impactos diretos na coluna por objetos ou equipamentos.
  • Movimentos Repetitivos e Postura Inadequada: Embora possam levar a doenças ocupacionais crônicas, um evento agudo de dor intensa pode ser desencadeado por um movimento repetitivo específico ou uma postura inadequada mantida por tempo prolongado, sendo considerado um acidente de trabalho atípico.

É fundamental que o trabalhador, ao sentir qualquer dor ou sintoma relacionado à coluna que possa ter origem no trabalho, procure imediatamente atendimento médico e informe a empresa. A documentação médica detalhada e a emissão da CAT são passos essenciais para garantir o reconhecimento do auxílio-doença acidentário e todos os direitos a ele vinculados.

Quem tem direito ao auxílio doença por acidente de trabalho

O direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho não é automático e depende do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Além de estar incapacitado para o trabalho, o segurado precisa comprovar sua filiação ao INSS e, crucialmente, o nexo causal entre a incapacidade e o trabalho. Entender esses critérios é fundamental para quem busca esse benefício, especialmente para aqueles com problemas de coluna.

 

Requisitos básicos exigidos pelo INSS

Para ter direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos básicos, conforme a Lei nº 8.213/91:

  • Qualidade de Segurado:
    • O que é: Ser segurado do INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Isso significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, após ter cessado as contribuições).

Importância: A qualidade de segurado é a condição essencial para ter acesso a qualquer benefício previdenciário. Se o trabalhador não for segurado no momento do evento que gerou a incapacidade, ele não terá direito ao auxílio-doença.

  • Incapacidade Temporária para o Trabalho:
    • O que é: A incapacidade deve ser total ou parcial e temporária para o exercício da atividade habitual do trabalhador. Isso significa que ele não consegue realizar suas funções no momento, mas há expectativa de recuperação.

Importância: A incapacidade é avaliada por meio de perícia médica do INSS. Para problemas de coluna, o perito verificará se a dor nas costas, dor lombar, dor cervical ou outras dores na coluna impedem o trabalhador de realizar suas tarefas diárias e profissionais. A incapacidade não precisa ser para toda e qualquer atividade, mas sim para a sua atividade habitual.

  • Nexo Causal (Acidente/Doença e Trabalho):
    • O que é: É a comprovação de que a incapacidade para o trabalho decorre diretamente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. É o vínculo entre o agravo à saúde e as atividades laborais.

Importância: Este é o requisito que diferencia o auxílio-doença acidentário (B91) do auxílio-doença comum (B31). Sem a comprovação do nexo causal, o benefício será concedido como B31, sem as garantias adicionais (estabilidade, FGTS). A comprovação pode ser feita pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por laudos médicos que atestem a relação, ou por meio de perícia judicial que reconheça o nexo.

  • Carência (dispensada para B91):
    • O que é: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício. Para o auxílio-doença comum (B31), a carência é de 12 contribuições mensais.

Importância: Para o auxílio-doença acidentário (B91), a carência é dispensada. Isso significa que, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional que o incapacite, ele terá direito ao benefício independentemente do número de contribuições que tenha, desde que mantenha a qualidade de segurado. Essa é uma proteção fundamental para o trabalhador que acabou de ingressar no mercado de trabalho ou que teve poucas contribuições. 

O cumprimento desses requisitos é avaliado pelo INSS, principalmente através da perícia médica. A organização da documentação e a clareza na comunicação com o perito são essenciais para que o trabalhador com problemas de coluna tenha seu direito reconhecido.

 

Importância do nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho

O nexo causal é a ligação direta e comprovada entre a doença ou o acidente e as atividades exercidas no trabalho. Para o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), o reconhecimento do nexo causal é o ponto central, pois é ele que distingue este benefício do auxílio-doença comum (B31) e garante ao trabalhador uma série de direitos adicionais e proteções. Sem o nexo causal, mesmo que o trabalhador esteja incapacitado, o benefício será concedido como B31, perdendo as vantagens do B91. Entenda a importância:

  • Garantia de Direitos Adicionais: O reconhecimento do nexo causal é a porta de entrada para direitos como:
    • Estabilidade Provisória: O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho (Art. 118 da Lei 8.213/91).
    • Manutenção do FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.
    • Indenizações: Possibilidade de pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos contra a empresa, caso comprovada sua culpa ou dolo no acidente ou doença.
    • Auxílio-Acidente: Se houver sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que retorne ao trabalho.
  • Proteção contra Demissão: A estabilidade provisória é uma das maiores proteções. Ela impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa logo após se recuperar de um problema de coluna relacionado ao trabalho, dando-lhe tempo para se readaptar ou buscar novas oportunidades.
  • Reconhecimento da Responsabilidade: O nexo causal estabelece a responsabilidade da empresa pelo agravo à saúde do trabalhador. Isso pode levar a melhorias nas condições de trabalho e prevenção de novos acidentes e doenças ocupacionais.
  • Facilitação de Ações Judiciais: Com o nexo causal reconhecido, seja administrativamente ou judicialmente, o caminho para ações trabalhistas contra a empresa (para indenizações) ou ações previdenciárias (para restabelecimento de benefício ou conversão) é facilitado.

 Como o nexo causal é estabelecido:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A emissão da CAT pela empresa é a forma mais direta de reconhecimento do nexo. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT mesmo em caso de suspeita de doença ocupacional. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem fazê-lo.
  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): O NTEP (Art. 21-A da Lei 8.213/91) é uma ferramenta que presume o nexo causal entre a doença e o trabalho com base em dados estatísticos e epidemiológicos. Se a doença do trabalhador (ex: problemas de coluna) estiver relacionada à sua atividade econômica principal (CNAE da empresa), o nexo é presumido, cabendo à empresa provar o contrário. Isso facilita muito o reconhecimento do B91.
  • Perícia Médica do INSS: O perito do INSS pode reconhecer o nexo causal durante a perícia, mesmo sem a CAT, com base na documentação médica e no histórico laboral.
  • Perícia Judicial: Em caso de negativa administrativa, o nexo causal pode ser estabelecido por meio de perícia judicial, onde um perito nomeado pelo juiz analisará o caso de forma mais aprofundada.

Para o trabalhador com problemas de coluna, a luta pelo reconhecimento do nexo causal é uma das etapas mais importantes na busca por seus direitos. Um advogado especializado pode ser fundamental para auxiliar nesse processo, reunindo as provas e argumentando a favor do nexo.

 

Profissões e atividades com maior risco de doenças ocupacionais (ex.: problemas de coluna)

Embora problemas de coluna possam afetar qualquer pessoa, independentemente da profissão, certas atividades laborais apresentam um risco significativamente maior de desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais, incluindo dor nas costas, dor lombar, dor cervical, hérnias de disco e outras dores na coluna. A exposição a fatores de risco ergonômicos, físicos e psicossociais no ambiente de trabalho contribui para a alta incidência dessas condições. Conhecer essas profissões e atividades é importante para a prevenção e para o reconhecimento do nexo causal. As profissões e atividades com maior risco incluem:

Trabalhadores que levantam e transportam cargas pesadas:

  • Exemplos: Carregadores, estoquistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, trabalhadores da construção civil, agricultores, garis.
  • Fatores de Risco: Esforço físico excessivo, posturas inadequadas ao levantar peso, movimentos repetitivos de flexão e torção do tronco, falta de equipamentos adequados para movimentação de cargas.
  •  Impacto na Coluna: Grande pressão sobre os discos intervertebrais e articulações da coluna, levando a hérnias de disco, lombalgias crônicas e degeneração vertebral.

Trabalhadores que permanecem muito tempo sentados:

  • Exemplos: Motoristas de ônibus, caminhão, táxi e aplicativos, operadores de telemarketing, digitadores, programadores, bancários, trabalhadores de escritório.
  • Fatores de Risco: Postura sentada prolongada, cadeiras inadequadas, falta de pausas para alongamento e movimentação, vibração (para motoristas).
  • Impacto na Coluna: Sobrecarga na região lombar e cervical, compressão dos discos, enfraquecimento da musculatura de suporte da coluna, levando a lombalgias, cervicalgias e problemas posturais.

Trabalhadores que realizam movimentos repetitivos:

  • Exemplos: Operadores de linha de produção, costureiras, montadores, empacotadores, digitadores, caixas de supermercado.
  • Fatores de Risco: Movimentos repetitivos e monótonos, geralmente em posturas fixas ou inadequadas, sem pausas suficientes para recuperação.
  • Impacto na Coluna: Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) que podem afetar a coluna, além de membros superiores, devido à sobrecarga de tendões, músculos e articulações.

Trabalhadores que permanecem muito tempo em pé:

  • Exemplos: Vendedores, seguranças, cirurgiões, cabeleireiros, cozinheiros, operários de chão de fábrica.
  • Fatores de Risco: Estática prolongada, uso de calçados inadequados, pisos irregulares.
  • Impacto na Coluna: Aumento da pressão sobre a coluna lombar e membros inferiores, causando lombalgias, varizes e fadiga muscular.

Trabalhadores expostos a vibração:

  • Exemplos: Motoristas de veículos pesados, operadores de máquinas e equipamentos vibratórios (ex: britadeiras, tratores).
  • Fatores de Risco: Vibração de corpo inteiro transmitida pelo assento ou pelos pés.
  • Impacto na Coluna: Acelera a degeneração dos discos intervertebrais, aumenta o risco de hérnias de disco e lombalgias crônicas.

Trabalhadores expostos a estresse psicossocial:

  • Exemplos: Profissionais da saúde, professores, bancários, policiais, atendentes de call center.
  • Fatores de Risco: Alta demanda de trabalho, baixo controle sobre as tarefas, falta de apoio social, assédio moral.
  • Impacto na Coluna: O estresse crônico pode levar à tensão muscular, especialmente na região cervical e lombar, agravando ou desencadeando dores na coluna, mesmo sem um fator ergonômico direto.

É fundamental que as empresas implementem programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com foco em ergonomia, pausas, rodízio de funções e treinamento. Para o trabalhador, conhecer os riscos de sua profissão é o primeiro passo para a prevenção e para a busca de seus direitos em caso de problemas de coluna relacionados ao trabalho.

 

Como funciona o processo de solicitação do auxílio doença por acidente de trabalho

O processo para solicitar o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) envolve algumas etapas importantes, desde o agendamento da perícia até a análise e o início do pagamento do benefício. Embora possa parecer burocrático, entender cada fase e se preparar adequadamente é fundamental para garantir que o benefício seja concedido de forma ágil e sem intercorrências. A organização e a atenção aos detalhes são cruciais para o sucesso da solicitação, especialmente para quem lida com problemas de coluna e precisa de um suporte rápido.

Agendamento no INSS (online e presencial)

O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença por acidente de trabalho é agendar a perícia médica no INSS. Atualmente, o agendamento pode ser feito de forma online, o que facilita muito o processo, mas a opção presencial ainda está disponível para quem preferir ou tiver dificuldades com os meios digitais. É importante lembrar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa).

  • Agendamento Online (Preferencial):
    • Pelo Meu INSS: A forma mais prática e recomendada é através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Você precisará criar um cadastro (se ainda não tiver) e fazer login. Dentro do sistema, procure pela opção “Agendar Perícia” ou “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
    • Informações Necessárias: Ao agendar, você precisará informar seus dados pessoais, o tipo de benefício desejado (auxílio-doença), e a causa da incapacidade (doença ou acidente). É importante ter em mãos o número do seu CPF e o atestado médico que comprove o afastamento.
    • Escolha da Agência e Data: O sistema permitirá que você escolha a agência do INSS mais próxima ou de sua preferência, bem como a data e o horário disponíveis para a perícia médica. Tente agendar o mais rápido possível após o 15º dia de afastamento.
    • Comprovante de Agendamento: Após a conclusão do agendamento, o sistema gerará um comprovante com a data, hora e local da perícia, além de um código de acesso. Guarde este comprovante, pois ele será necessário no dia da perícia.
  • Agendamento por Telefone:
    • Central 135: É possível agendar a perícia ligando para a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento é gratuito se a ligação for feita de telefone fixo ou público.
    • Informações e Confirmação: O atendente solicitará seus dados e as informações sobre o benefício. Ao final, ele informará a data, hora e local da perícia. Anote tudo cuidadosamente e, se possível, peça um número de protocolo para acompanhar o agendamento.


Agendamento Presencial (em Agências do INSS):

Embora menos comum hoje em dia, ainda é possível ir diretamente a uma agência do INSS para agendar a perícia. No entanto, é recomendável verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento presencial, pois muitas agências exigem.

Dica Importante: Se a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), leve-a no dia da perícia. A CAT é um documento fundamental para o reconhecimento do nexo causal e para que o benefício seja concedido como auxílio-doença acidentário (B91), garantindo todos os direitos adicionais. Mesmo que a CAT não tenha sido emitida, o trabalhador ainda pode buscar o reconhecimento do nexo causal, inclusive judicialmente, mas a CAT facilita o processo administrativo. Para problemas de coluna, a CAT é um forte indicativo de que a incapacidade tem relação com o trabalho.

 

Perícia médica: como se preparar e o que levar

A perícia médica é o momento mais importante para a concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho. É nela que o perito do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você está, de fato, incapacitado para o trabalho e se há nexo causal com sua atividade laboral. Uma boa preparação pode fazer toda a diferença no resultado. Para quem sofre com problemas de coluna, a clareza na comunicação e a organização da documentação são ainda mais cruciais. Veja como se preparar e o que levar:

  • Organize toda a sua documentação médica:
    • Laudos e relatórios médicos: Leve todos os laudos e relatórios dos médicos que o acompanham, com o diagnóstico (CID), histórico da doença, tratamentos realizados, medicamentos em uso, e, principalmente, as limitações funcionais que o problema na coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical) impõe às suas atividades diárias e profissionais. Certifique-se de que estejam legíveis, datados e assinados pelo médico, com carimbo e CRM.
    • Exames complementares: Ressonâncias magnéticas, tomografias, raios-X, eletroneuromiografias e outros exames que comprovem a sua condição. Leve os exames mais recentes e, se possível, os anteriores para mostrar a evolução do problema. O perito precisa de provas objetivas da sua condição.
    • Atestados médicos: Todos os atestados de afastamento do trabalho, mesmo os de curta duração. Eles demonstram a frequência e a duração das suas incapacidades ao longo do tempo.
    • Receitas médicas: Comprovam os medicamentos que você utiliza para controlar a dor e outros sintomas, indicando a necessidade de tratamento contínuo.
    • Prontuários médicos: Se você foi atendido em hospitais ou clínicas, os prontuários podem conter informações valiosas sobre seu histórico de saúde e tratamentos. Você tem direito de solicitar cópias.
  • Prepare um histórico detalhado da sua doença/acidente:
    • Quando começou: Anote a data exata ou aproximada em que os sintomas da dor nas costas, dor lombar ou dor cervical começaram, ou quando o acidente ocorreu.
    • Como evoluiu: Descreva a progressão da dor e das limitações. Por exemplo, se a dor começou leve e foi piorando, ou se houve um evento específico que a desencadeou.
    • Relação com o trabalho: Explique claramente como o problema na coluna está relacionado às suas atividades profissionais. Mencione movimentos repetitivos, posturas inadequadas, levantamento de peso, ou qualquer outro fator do seu ambiente de trabalho que possa ter contribuído para a doença ou acidente.
    • Tratamentos realizados: Liste todos os tratamentos que você já fez (fisioterapia, medicação, cirurgias, etc.) e a resposta a eles.
  • Seja claro e objetivo ao relatar seus sintomas e limitações:
    • Foco na incapacidade: O perito quer saber o que você não consegue fazer por causa da sua condição. Descreva as dificuldades em atividades simples do dia a dia (tomar banho, vestir-se, caminhar) e, principalmente, nas tarefas do seu trabalho. Seja específico: “Não consigo ficar sentado por mais de 30 minutos sem sentir dor lombar intensa, o que me impede de trabalhar no escritório.”
    • Descreva a dor: Use termos claros para descrever a dor (tipo, intensidade, localização, irradiação). Por exemplo: “Sinto uma dor aguda na região cervical que irradia para o braço esquerdo, com formigamento nos dedos, e que piora ao digitar.”
    • Não minta ou exagere: Peritos são treinados para identificar simulações. Seja honesto e coerente com sua documentação. Exagerar pode levar à descredibilidade do seu caso.
  • Leve seus documentos pessoais e trabalhistas:
    • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial.
    • CPF: Essencial para a identificação no sistema do INSS.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar seus vínculos empregatícios e contribuições.
    •  Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se a empresa emitiu, leve a CAT. É a prova mais forte do nexo causal e garante o benefício B91. Se a empresa não emitiu, mas você acredita que o problema é relacionado ao trabalho, informe o perito e, se possível, leve provas que demonstrem o nexo (como relatórios de ergonomia, fotos do ambiente de trabalho, etc.).
    • Declaração do empregador: Com a data do último dia trabalhado.
  • Vista-se de forma confortável: Roupas que permitam ao perito realizar o exame físico sem dificuldades. Evite roupas apertadas ou que escondam a região da coluna.
  • Chegue com antecedência: Evite atrasos que possam resultar na perda do agendamento. Chegue com tempo para se acalmar e organizar seus pensamentos.

Lembre-se que o perito tem um tempo limitado para sua avaliação. Quanto mais organizado e claro você for, maiores serão suas chances de ter seu direito reconhecido. Para problemas de coluna, onde a dor é muitas vezes subjetiva, a documentação robusta e a comunicação eficaz são seus maiores aliados.

 

Prazos para análise e início do pagamento

Após a realização da perícia médica, o trabalhador fica na expectativa pela análise do seu pedido e pelo início do pagamento do benefício. É importante conhecer os prazos envolvidos para acompanhar o processo e saber quando buscar informações ou tomar novas providências. A agilidade na concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho é crucial para quem está sem renda devido a problemas de coluna.

Resultado da Perícia:

  • Imediato ou em até 24 horas: Em muitos casos, o resultado da perícia médica do INSS é informado ao segurado no próprio dia da avaliação, logo após o atendimento. Em outros, o resultado pode ser consultado online, pelo portal ou aplicativo. Meu INSS, ou pela Central 135, em até 24 horas após a perícia. É fundamental verificar o resultado para saber se o benefício foi concedido ou negado.

Prazo para Análise e Concessão:

  • 30 dias (prazo legal): O INSS tem o prazo legal de 30 dias para analisar o pedido de benefício e comunicar a decisão ao segurado, contados a partir da data do agendamento da perícia. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.
  • Realidade: Na prática, o prazo pode variar bastante, dependendo da demanda da agência, da complexidade do caso e da necessidade de documentos adicionais. Em alguns casos, a análise pode ser mais rápida, enquanto em outros pode ultrapassar o prazo legal. A Lei nº 13.464/2017 estabeleceu a possibilidade de o INSS prorrogar o prazo de análise por igual período, desde que justificado.

Início do Pagamento:

  • A partir do 16º dia de afastamento: Se o benefício for concedido, o pagamento do auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário integral do trabalhador.
  • Retroativos: Se o benefício for concedido após um período de espera, o INSS pagará os valores retroativos desde a data de início do benefício (DIB), que geralmente é o 16º dia de afastamento ou a data de entrada do requerimento (DER), dependendo do caso.

Como Acompanhar:

  • Meu INSS: O portal e aplicativo Meu INSS são as ferramentas mais eficientes para acompanhar o andamento do seu pedido. Você pode verificar o status do processo, o resultado da perícia, a data de início do benefício e a data de cessação (se houver).
  • Central 135: Pelo telefone 135, você também pode obter informações sobre o seu processo.

Em caso de Demora:

Se o prazo legal de 30 dias (ou 60, se prorrogado) for ultrapassado sem uma decisão, o trabalhador pode buscar auxílio de um advogado para verificar a possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança, que é uma ação judicial para obrigar o INSS a analisar o pedido em um prazo razoável. A demora excessiva na análise de um benefício de caráter alimentar, como o auxílio-doença, é considerada uma violação de direito.

Conhecer esses prazos e saber como acompanhar o processo é fundamental para que o trabalhador com problemas de coluna possa se planejar financeiramente e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir o rápido acesso ao seu benefício.

 

O que fazer se o auxílio doença por acidente de trabalho for negado

Receber a notícia de que o auxílio-doença por acidente de trabalho foi negado pode ser um golpe duro para o trabalhador que já está lidando com a incapacidade e a dor de problemas de coluna. No entanto, é fundamental saber que a negativa do INSS não é uma decisão final e que existem caminhos para contestá-la. Agir de forma rápida e estratégica é crucial para reverter a situação e garantir o acesso ao benefício. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, e entender cada um deles é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos.

Motivos mais comuns de indeferimento

O indeferimento do auxílio-doença por acidente de trabalho pode ocorrer por diferentes razões, e muitas delas estão relacionadas à falta de documentação adequada, à interpretação do perito ou à ausência de comprovação do nexo causal. Conhecer os motivos mais comuns de negativa ajuda o trabalhador a se preparar melhor para a perícia ou a contestar a decisão. Os principais motivos incluem:

  • Não constatação da incapacidade para o trabalho:

Explicação: Este é o motivo mais frequente. O perito do INSS, após a avaliação, conclui que o trabalhador não está incapacitado para exercer suas atividades laborais. Isso pode acontecer se a documentação médica for insuficiente, se o trabalhador não conseguir demonstrar suas limitações de forma clara durante a perícia, ou se o perito tiver uma interpretação diferente da gravidade do problema de coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical).

Como evitar/contestar: Apresentar laudos e exames detalhados que comprovem a incapacidade, descrever de forma clara e objetiva as limitações funcionais, e, se necessário, buscar um advogado para auxiliar na preparação da perícia e na contestação da decisão.

  • Não comprovação da qualidade de segurado:

Explicação: O trabalhador não estava contribuindo para o INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional, ou não estava no período de graça. Embora o auxílio-doença acidentário dispense carência, a qualidade de segurado é indispensável.

Como evitar/contestar: Verificar o extrato de contribuições (CNIS) no Meu INSS para garantir que todas as contribuições estejam registradas. Se houver falhas, buscar regularização ou comprovar a qualidade de segurado por outros meios (ex: contrato de trabalho, carteira assinada).

  • Não reconhecimento do nexo causal:

Explicação: O perito do INSS ou a análise administrativa não reconhece que a incapacidade tem relação direta com o trabalho. Isso ocorre quando a CAT não foi emitida, ou quando as provas apresentadas não são suficientes para vincular o problema de coluna (ou outra doença) à atividade laboral.

Como evitar/contestar: Insistir na emissão da CAT pela empresa, ou emitir a CAT por conta própria (se a empresa se recusar). Reunir provas que demonstrem o nexo, como relatórios de ergonomia, fotos do ambiente de trabalho, testemunhas, e laudos médicos que atestem a relação. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) pode presumir o nexo em alguns casos.

  • Falta de documentação ou documentação incompleta/desatualizada:

Explicação: O trabalhador comparece à perícia sem os laudos, exames ou atestados médicos necessários, ou com documentos antigos que não refletem a sua condição atual. A ausência de provas objetivas dificulta a análise do perito.

Como evitar/contestar: Organizar toda a documentação médica de forma cronológica e completa, garantindo que os laudos e exames sejam recentes e detalhados, como explicado na seção de preparação para a perícia.

  • Não comparecimento à perícia:

Explicação: O trabalhador não comparece no dia e horário agendados para a perícia médica. Isso resulta no indeferimento automático do pedido.

Como evitar/contestar: Anotar a data e hora da perícia, chegar com antecedência e, em caso de imprevisto grave, tentar reagendar o mais rápido possível, justificando a ausência.

É importante lembrar que, mesmo que o benefício seja negado por um desses motivos, o trabalhador ainda tem a possibilidade de contestar a decisão, seja pela via administrativa ou judicial, buscando o auxílio de um advogado especializado para analisar o caso e traçar a melhor estratégia.

 

Revisão administrativa no INSS

Se o auxílio-doença por acidente de trabalho for negado na perícia inicial, a primeira via para contestar a decisão é a revisão administrativa no próprio INSS. Essa etapa é fundamental, pois pode resolver a situação sem a necessidade de acionar a Justiça, economizando tempo e recursos. É um direito do segurado buscar a reanálise do seu caso. Entenda como funciona:

  • Recurso Ordinário:

O que é: É o recurso cabível contra a decisão de primeira instância do INSS (a decisão da perícia médica que negou o benefício). Ele é analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado e independente do INSS, que tem a função de revisar as decisões administrativas.

Prazo: O prazo para interpor o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão de negativa do benefício. É crucial não perder esse prazo, pois, se isso acontecer, você terá que buscar a via judicial diretamente.

Como apresentar: O recurso pode ser protocolado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É fundamental que o recurso seja bem fundamentado, apresentando os motivos pelos quais você discorda da decisão. Você deve anexar novos documentos médicos (se houver), como laudos mais recentes, exames complementares ou relatórios que comprovem a persistência da sua incapacidade devido ao problema na coluna, ou que demonstrem o nexo causal que não foi reconhecido.

Argumentação: No recurso, você deve argumentar sobre os pontos que levaram à negativa. Por exemplo, se o perito não considerou seus exames, se não reconheceu o nexo causal, ou se a avaliação da sua incapacidade foi superficial. É importante ser claro e objetivo.

  • Pedido de Reconsideração (PR):

O que é: Em alguns casos, antes de entrar com o recurso ordinário, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR) no próprio INSS. Este pedido pode resultar em uma nova perícia, onde outro perito do INSS pode reavaliar seu caso. É uma oportunidade para apresentar novos documentos ou esclarecer pontos que não foram bem compreendidos na primeira avaliação.

Importância: Embora o PR possa levar a uma nova perícia, ele não suspende o prazo para o recurso administrativo. A via do recurso ordinário é geralmente mais recomendada por ser analisada por um órgão superior e mais independente do INSS.

Importância da Revisão Administrativa:

  • A revisão administrativa é uma etapa importante, pois demonstra sua discordância com a decisão do INSS e pode evitar a judicialização do caso. Além disso, a análise do recurso pode trazer uma nova perspectiva sobre sua condição de saúde e o reconhecimento da sua incapacidade. Muitos casos são resolvidos favoravelmente nessa fase, sem a necessidade de um processo judicial, que é mais demorado e custoso.

É crucial que o trabalhador, ao ter seu benefício negado, procure imediatamente um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar o caso, identificar os motivos da negativa e auxiliar na elaboração de um recurso consistente e com maiores chances de êxito, especialmente em casos complexos de problemas de coluna onde o nexo causal pode ser difícil de comprovar inicialmente.

 

Quando recorrer à via judicial

Se a revisão administrativa no INSS não for suficiente para reverter a negativa do auxílio-doença por acidente de trabalho, ou se o trabalhador não puder aguardar o trâmite do recurso administrativo, a via judicial se torna o próximo passo. Acionar a Justiça é um direito do cidadão e, muitas vezes, a única forma de garantir o acesso ao benefício e a outros direitos relacionados a problemas de coluna decorrentes do trabalho. Entenda as situações em que a judicialização é o caminho:

  • Negativa do Recurso Administrativo:
    • Explicação: Este é o cenário mais comum. Após a negativa do auxílio-doença por acidente de trabalho na via administrativa e a subsequente negativa do recurso ordinário pela Junta de Recursos do CRPS, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação judicial contra o INSS. O esgotamento da via administrativa é, na maioria dos casos, um requisito para que o processo possa ser levado à Justiça.
    • Importância: A ação judicial permite que o caso seja reavaliado por um juiz, que nomeará um perito judicial (geralmente mais especializado) para realizar uma nova perícia médica. Essa perícia judicial é independente do INSS e tende a ser mais aprofundada, oferecendo uma nova chance de reconhecimento da incapacidade e do nexo causal.
  • Demora Excessiva na Análise Administrativa:
    • Explicação: A Constituição Federal garante o direito à razoável duração do processo. Se o INSS demorar um tempo excessivo para analisar o pedido de benefício ou o recurso administrativo (ultrapassando os prazos legais de 30 ou 60 dias sem justificativa), o trabalhador pode acionar a Justiça para que o processo seja acelerado. Isso pode ser feito por meio de um Mandado de Segurança, que visa obrigar o INSS a analisar o pedido em um prazo razoável.
    • Importância: A demora na concessão de um benefício de caráter alimentar, como o auxílio-doença, pode causar sérios prejuízos financeiros e emocionais ao trabalhador, especialmente para quem está incapacitado devido a problemas de coluna e sem fonte de renda.
  • Não Reconhecimento do Nexo Causal:
    • Explicação: Mesmo que o trabalhador esteja incapacitado, se o INSS se recusar a reconhecer o nexo causal entre o problema na coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical) e o trabalho, a via judicial é fundamental. Na Justiça, é possível produzir novas provas, como a perícia judicial e a oitiva de testemunhas, para comprovar o nexo causal e garantir que o benefício seja concedido como B91, com todos os direitos adicionais.
    • Importância: O reconhecimento do nexo causal é a chave para acessar a estabilidade no emprego, a manutenção do FGTS e a possibilidade de indenizações contra a empresa. A Justiça tem um papel crucial em casos onde o INSS não reconhece essa ligação.
  • Erro Grosseiro ou Vício na Perícia Administrativa:
    • Explicação: Se o trabalhador e seu advogado identificarem erros claros, omissões graves ou vícios na perícia realizada pelo INSS (por exemplo, o perito não analisou documentos importantes, ou a avaliação foi muito superficial), a ação judicial pode ser o caminho para anular a perícia e determinar uma nova avaliação mais justa.
    • Importância: Garante que a avaliação da incapacidade seja feita de forma técnica e imparcial, sem prejuízos ao trabalhador.
  • Ações contra a Empresa:
    • Explicação: Além da ação contra o INSS para o benefício, a via judicial é essencial para pleitear indenizações (dano moral, material, estético) contra a empresa, caso seja comprovada sua culpa ou dolo no acidente de trabalho ou doença ocupacional. Essas ações são movidas na Justiça do Trabalho.
    • Importância: Permite que o trabalhador seja compensado pelos danos sofridos em decorrência da negligência ou falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro.

É importante ressaltar que a decisão de ingressar com uma ação judicial deve ser sempre tomada com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista. Esse profissional poderá analisar a viabilidade do processo, reunir as provas necessárias, elaborar a petição inicial e defender os interesses do trabalhador em todas as etapas, aumentando significativamente as chances de sucesso.

 

Como um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso

Diante da complexidade do sistema previdenciário e trabalhista, e da importância do auxílio-doença por acidente de trabalho para a subsistência do trabalhador com problemas de coluna, a atuação de um advogado especializado torna-se um diferencial estratégico. Contar com um profissional qualificado pode aumentar significativamente as chances de sucesso na obtenção do benefício e na garantia de todos os direitos associados. Veja como um advogado pode ajudar:

  • Análise e organização da documentação: O advogado fará uma análise minuciosa de todos os documentos médicos (laudos, exames, atestados) e trabalhistas (CAT, PPP, CTPS), identificando lacunas e orientando o trabalhador sobre a necessidade de obter informações adicionais. Ele organizará a documentação de forma lógica e cronológica, facilitando a análise do perito do INSS ou do juiz.
  • Orientação para a perícia médica: O advogado preparará o trabalhador para a perícia, explicando como o perito costuma agir, quais perguntas são mais frequentes e como relatar os sintomas e limitações de forma clara e objetiva, sem exageros ou minimizações. Para problemas de coluna, essa orientação é crucial para que o perito compreenda a real dimensão da dor nas costas, dor lombar ou dor cervical e o impacto na capacidade laboral.
  • Emissão da CAT (se a empresa se recusar): Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o advogado pode auxiliar o trabalhador a emitir a CAT por conta própria, o que é um direito do segurado e um passo fundamental para o reconhecimento do nexo causal.
  • Formulação de quesitos e acompanhamento da perícia judicial: Em processos judiciais, o advogado é responsável por formular os quesitos (perguntas) que serão respondidos pelo perito judicial. Quesitos bem elaborados podem direcionar a perícia para os aspectos mais importantes do caso. Além disso, o advogado pode indicar um assistente técnico (médico de confiança) para acompanhar a perícia judicial, garantindo que o procedimento seja conduzido corretamente.
  • Recursos administrativos e ações judiciais: Se o benefício for negado na via administrativa, o advogado elaborará e acompanhará os recursos administrativos. Se necessário, ele ingressará com a ação judicial contra o INSS, buscando a concessão ou restabelecimento do benefício, e também poderá propor ações trabalhistas contra a empresa para pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
  • Comprovação do nexo causal: O advogado tem o conhecimento jurídico para argumentar e apresentar as provas necessárias para o reconhecimento do nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho, utilizando a legislação pertinente (Lei 8.213/91, NTEP, súmulas do TST) e a jurisprudência favorável.
  • Cálculo de valores e negociação: O advogado pode calcular os valores devidos (benefícios retroativos, indenizações) e negociar acordos com o INSS ou a empresa, buscando a melhor solução para o trabalhador.
  • Acompanhamento processual: O advogado acompanha todo o processo, desde o início até o final, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que os atos processuais sejam realizados corretamente. Ele mantém o trabalhador informado sobre o andamento do caso e esclarece todas as dúvidas.

Em suma, a expertise de um advogado especializado é um investimento na proteção dos seus direitos. Ele atua como um guia e um defensor, transformando um processo complexo e muitas vezes injusto em uma jornada mais segura e com maiores chances de um desfecho favorável para o trabalhador com problemas de coluna. 

 

Direitos adicionais de quem recebe auxílio doença por acidente de trabalho

Receber o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) não significa apenas a garantia de uma renda durante o período de incapacidade. Este benefício previdenciário confere ao trabalhador uma série de direitos adicionais e proteções que visam mitigar os impactos do acidente ou da doença ocupacional em sua vida profissional e pessoal. Esses direitos são fundamentais para a recuperação e reintegração do trabalhador, especialmente aqueles que enfrentam problemas de coluna, que podem ter consequências de longo prazo. Conhecer e exigir esses direitos é crucial para a proteção do seu futuro.

Estabilidade de 12 meses no emprego após retorno

Um dos direitos mais importantes e distintivos do auxílio-doença acidentário é a garantia de estabilidade provisória no emprego. Essa proteção legal visa assegurar que o trabalhador não seja demitido sem justa causa logo após se recuperar e retornar às suas atividades. Entenda os detalhes:

  • Previsão Legal: A estabilidade provisória é garantida pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Duração: A estabilidade é de 12 meses, contados a partir da data da alta médica do INSS e do efetivo retorno do trabalhador à empresa. É importante ressaltar que a estabilidade não é contada a partir do acidente, mas sim do retorno ao trabalho.
  • Condição para a Estabilidade: Para ter direito à estabilidade, o trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença acidentário (B91). Se o benefício foi concedido como auxílio-doença comum (B31), mesmo que a doença tenha relação com o trabalho, a estabilidade não é automática. Nesses casos, é fundamental buscar a conversão do benefício para B91, o que pode ser feito judicialmente.
  • Demissão durante a Estabilidade: Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, a demissão é considerada nula. O trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade que lhe restava. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse direito, estendendo a estabilidade aos casos de doença ocupacional, mesmo que não tenha havido afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal. 
  • Estabilidade reconhecida na Justiça: O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 125, firmou entendimento de que a estabilidade provisória também se aplica quando o nexo causal é reconhecido apenas em juízo, mesmo que o INSS tenha inicialmente concedido o benefício como B31. Por isso, é fundamental que o trabalhador busque o reconhecimento do nexo causal, seja na via administrativa ou judicial, para assegurar esse importante direito de permanecer no emprego após o retorno do afastamento.
  • Importância para Problemas de Coluna: Para trabalhadores com problemas de coluna, que muitas vezes precisam de um período de adaptação ou readaptação de função após o retorno, a estabilidade é uma proteção vital. Ela oferece segurança para que o trabalhador possa se recuperar plenamente sem a preocupação imediata de perder o emprego, além de incentivar a empresa a promover um ambiente de trabalho mais seguro e ergonômico.

Essa garantia legal é um dos maiores diferenciais do auxílio-doença acidentário e reforça a importância de buscar o reconhecimento do nexo causal entre a doença ou acidente e o trabalho.

 

Contagem de tempo para aposentadoria especial

Outro direito importante para quem recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) é a possibilidade de que o período de afastamento seja considerado para fins de contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, inclusive para a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, exigindo um tempo de contribuição menor. Para trabalhadores com problemas de coluna que atuam em ambientes de risco, essa contagem pode ser decisiva.

  • Período de Afastamento como Tempo de Contribuição:

Regra Geral: O período em que o trabalhador esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos de atividade e contribuição, é computado como tempo de contribuição para todos os fins, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Isso significa que, mesmo afastado, o trabalhador não perde o tempo que já havia contribuído e o período de recebimento do benefício também conta.

Para o B91: No caso específico do auxílio-doença acidentário (B91), o período de afastamento é considerado como tempo de contribuição, mesmo que não haja retorno ao trabalho após a cessação do benefício, desde que o trabalhador tenha recebido o benefício e a empresa tenha continuado a recolher o FGTS. Essa é uma vantagem importante em relação ao B31, onde o período só conta se houver retorno ao trabalho e novas contribuições.

  • Contagem para Aposentadoria Especial:
    • Atividades Especiais: A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) ou a condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a integridade física, como ruído, calor, frio, vibração, agentes químicos, ou posturas e esforços repetitivos que afetam a coluna. O tempo de contribuição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
    • Período de Afastamento: O período em que o trabalhador esteve em gozo de auxílio-doença acidentário (B91) pode ser computado como tempo de atividade especial, desde que a exposição aos agentes nocivos tenha ocorrido antes do afastamento. Ou seja, se o trabalhador já exercia uma atividade especial e se afastou por um problema de coluna decorrente dessa atividade, o tempo de afastamento pelo B91 pode ser considerado como tempo especial para a aposentadoria. Isso é crucial para quem tem problemas de coluna causados por fatores ergonômicos, como levantamento de peso ou posturas inadequadas, que são considerados agentes nocivos.
  • Importância para Problemas de Coluna: 

Para trabalhadores com problemas de coluna que atuam em profissões de risco (como motoristas, carregadores, operadores de máquinas vibratórias), a contagem do período de afastamento como tempo especial pode antecipar significativamente a aposentadoria. Isso representa um reconhecimento do desgaste físico e da exposição a riscos que a atividade profissional impôs à sua saúde. 

É fundamental que o trabalhador guarde toda a documentação que comprove a exposição a agentes nocivos (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e garantir que o período de afastamento seja corretamente computado para a aposentadoria especial.

 

Possibilidade de pedir indenização à empresa

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, como problemas de coluna, pode ter direito a pedir indenização diretamente à empresa. Essa possibilidade surge quando a empresa é considerada responsável pelo dano sofrido, seja por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). A indenização visa compensar o trabalhador pelos prejuízos sofridos, que vão além da incapacidade para o trabalho. Entenda os tipos de indenização e quando elas podem ser pleiteadas:

  • Fundamentação Legal: A responsabilidade da empresa por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais está prevista na Constituição Federal (Art. 7º, XXVIII), que garante o direito a indenização por dano moral e material quando o empregador incorre em dolo ou culpa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código Civil também regulam a matéria.

Tipos de Indenização:

  • Dano Material (Lucros Cessantes e Despesas):
  • Lucros Cessantes: Corresponde ao valor que o trabalhador deixou de ganhar ou deixará de ganhar em razão da incapacidade ou redução da capacidade de trabalho. Inclui salários, benefícios, e outras vantagens que seriam auferidas se o acidente ou doença não tivesse ocorrido. Para problemas de coluna, isso pode significar a diferença entre o salário que recebia e o benefício do INSS, ou a perda de oportunidades de promoção.
  • Despesas com Tratamento: Abrange todos os gastos com tratamento médico, medicamentos, fisioterapia, cirurgias, próteses, órteses, e qualquer outra despesa necessária para a recuperação ou para amenizar as consequências do problema de coluna. Mesmo que o plano de saúde ou o SUS cubram parte dos custos, a empresa pode ser responsabilizada pela diferença ou por despesas não cobertas.
  • Dano Moral:
  • Explicação: É a compensação pela dor, sofrimento, angústia, humilhação e abalo psicológico que o trabalhador experimenta em decorrência do acidente ou doença. A dor nas costas crônica, a perda de autonomia, a dificuldade em realizar atividades cotidianas e a incerteza sobre o futuro profissional são fatores que podem gerar dano moral significativo.
  • Critérios: O valor da indenização por dano moral não tem uma tabela fixa e é determinado pelo juiz, levando em conta a gravidade do dano, a extensão do sofrimento, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação (para que a empresa não repita a conduta).
  • Dano Estético:
  • Explicação: É a indenização devida quando o acidente ou doença causa uma alteração permanente na aparência física do trabalhador, gerando um constrangimento ou repulsa. Embora problemas de coluna nem sempre resultem em dano estético visível, cicatrizes de cirurgias, deformidades posturais ou o uso de órteses podem se enquadrar nessa categoria.
  • Cumulação: O dano estético pode ser cumulado com o dano moral, ou seja, o trabalhador pode receber indenização por ambos, se houver comprovação.
  • Quando Pedir Indenização:
    • A indenização pode ser pedida quando a empresa agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo na ocorrência do acidente ou no desenvolvimento da doença ocupacional. Exemplos de culpa incluem a falta de fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), a ausência de treinamento adequado, a não observância das normas de segurança e saúde no trabalho (NRs), ou a manutenção de condições ergonômicas inadequadas que levaram ao problema de coluna.
    • A ação para pedir indenização é, geralmente, ajuizada na Justiça do Trabalho e pode ocorrer concomitantemente com a busca pelo benefício previdenciário no INSS.

 É fundamental que o trabalhador com problemas de coluna que suspeita de responsabilidade da empresa procure um advogado trabalhista especializado. Esse profissional poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias e ingressar com a ação judicial cabível para garantir a justa reparação pelos danos sofridos.

 

Conversão de B31 para B91 e suas vantagens

É comum que, inicialmente, o auxílio-doença seja concedido na modalidade comum (B31), mesmo que a incapacidade tenha origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de emissão da CAT pela empresa, a ausência de provas do nexo causal no momento da perícia inicial, ou até mesmo um erro na análise do INSS. No entanto, é fundamental que o trabalhador busque a conversão do benefício de B31 para B91, pois essa mudança garante uma série de vantagens e direitos adicionais. Entenda o processo e os benefícios:

Por que a conversão é importante?

  • Estabilidade no Emprego: A principal vantagem é a garantia de estabilidade provisória de 12 meses no emprego após a alta médica, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91. Se o benefício permanecer como B31, o trabalhador não terá essa proteção e poderá ser demitido sem justa causa logo após o retorno ao trabalho.
  • Manutenção do FGTS: A empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do trabalhador durante todo o período de afastamento pelo B91. No B31, essa obrigação não existe, o que pode gerar um grande prejuízo financeiro ao trabalhador a longo prazo.
  • Possibilidade de Indenizações: A conversão para B91 facilita a comprovação do nexo causal, o que é essencial para pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos contra a empresa na Justiça do Trabalho, caso comprovada sua culpa ou dolo.
  • Auxílio-Acidente: Se houver sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, o trabalhador que recebeu B91 pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório pago mensalmente, mesmo que retorne ao trabalho.
  • Contagem para Aposentadoria Especial: O período de afastamento pelo B91 pode ser computado como tempo de atividade especial para fins de aposentadoria, caso a atividade exercida antes do afastamento fosse especial.

Como solicitar a conversão:

  • Requerimento Administrativo: O trabalhador, com o auxílio de um advogado, pode solicitar a conversão do benefício no próprio INSS. Para isso, é necessário apresentar provas robustas do nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho, como a CAT (se emitida posteriormente), laudos médicos que atestem a relação, e, se possível, documentos que comprovem as condições de trabalho (PPP, LTCAT).
  • Ação Judicial: Se o INSS negar a conversão na via administrativa, o caminho é ingressar com uma ação judicial. Na Justiça, será realizada uma perícia médica judicial para comprovar o nexo causal. Se o juiz reconhecer o nexo, ele determinará a conversão do benefício de B31 para B91, com o pagamento de todas as diferenças e a garantia dos direitos adicionais desde a data do início do benefício.
  • Prazo para solicitar: Não há um prazo específico para solicitar a conversão do benefício de B31 para B91. No entanto, é recomendável que o trabalhador o faça o mais rápido possível, pois os direitos adicionais (como a estabilidade) só serão garantidos a partir do reconhecimento do nexo causal. Além disso, a demora pode dificultar a reunião de provas.

Para trabalhadores com problemas de coluna, a conversão do auxílio-doença comum para o acidentário é um passo fundamental para garantir uma proteção completa e justa. Um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista é o profissional mais indicado para auxiliar nesse processo, reunindo as provas e defendendo os interesses do trabalhador.

 

Como a equipe do escritório Rômulo Araújo pode ajudar

Diante da complexidade do sistema previdenciário e trabalhista, e da importância de garantir todos os direitos em casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado é um diferencial estratégico. O escritório Rômulo Araújo Advogados Associados possui vasta experiência e expertise na defesa dos direitos de trabalhadores que enfrentam problemas de coluna e outras condições de saúde decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. Nossa equipe está preparada para oferecer um suporte completo e personalizado, desde a análise inicial do caso até a obtenção do benefício e das indenizações devidas. Nosso compromisso é com a justiça e a proteção da renda e da dignidade do trabalhador.

Análise de documentos e situação do trabalhador

O primeiro passo para qualquer trabalhador que suspeita ter direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho é buscar uma análise profissional de seu caso. O escritório Rômulo Araújo Advogados Associados oferece uma análise e detalhada de documentos e da situação do trabalhador. Este serviço é fundamental para:

  • Avaliar a viabilidade do caso: Nossos advogados examinarão todos os documentos médicos (laudos, exames, atestados) e trabalhistas (CTPS, CAT, PPP, se houver) para determinar se há elementos suficientes para comprovar a incapacidade e, principalmente, o nexo causal entre o problema de coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical) e o trabalho. Essa análise inicial é crucial para evitar processos desnecessários e focar na estratégia mais eficaz.
  • Identificar lacunas na documentação: Muitas vezes, o trabalhador possui a doença, mas a documentação não é clara ou completa o suficiente para o INSS ou para a Justiça. Nossos especialistas identificarão quaisquer lacunas e orientarão sobre como obter os documentos necessários ou como fortalecer as provas existentes.
  • Esclarecer dúvidas: O trabalhador terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença acidentário, seus direitos, os prazos e os procedimentos. Essa clareza é essencial para que ele se sinta seguro e confiante para tomar as melhores decisões.
  • Traçar a melhor estratégia: Com base na análise, nossos advogados apresentarão um plano de ação personalizado, indicando se o caminho mais adequado é o recurso administrativo, a ação judicial contra o INSS, a ação contra a empresa, ou uma combinação de ambas. Para problemas de coluna, onde a complexidade do diagnóstico e do nexo causal é comum, essa análise estratégica é de suma importância.

Essa análise gratuita é uma oportunidade para o trabalhador entender seus direitos sem compromisso, recebendo uma avaliação profissional e transparente de seu caso.

 

Estratégia combinada: ação contra o INSS e contra a empresa

Em muitos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, a melhor estratégia para o trabalhador é a combinação de ações contra o INSS e contra a empresa. Essa abordagem integrada visa garantir tanto o benefício previdenciário quanto as indenizações e direitos trabalhistas devidos. O escritório Rômulo Araújo Advogados Associados é especialista nessa estratégia combinada, maximizando as chances de sucesso do trabalhador com problemas de coluna. Entenda como funciona:

  • Ação contra o INSS (Previdenciária):
    • Objetivo: Buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) ou da aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. Essa ação visa garantir a renda do trabalhador durante o período de incapacidade.
    • Foco: Comprovar a incapacidade para o trabalho e o nexo causal com a atividade laboral perante o INSS ou a Justiça Federal.
    • Benefícios: Garante o pagamento mensal do benefício, a contagem do tempo de contribuição e, se for o caso, a conversão de B31 para B91.
  • Ação contra a Empresa (Trabalhista):
    • Objetivo: Pleitear indenizações por danos morais, materiais (lucros cessantes, despesas médicas) e estéticos, caso a empresa tenha culpa ou dolo no acidente de trabalho ou doença ocupacional. Também pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de salários do período de estabilidade.
    • Foco: Comprovar a responsabilidade da empresa pela doença ou acidente (por exemplo, por falta de segurança, ergonomia inadequada que causou problemas de coluna, ou negligência) e a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador.
    • Benefícios: Compensa o trabalhador pelos prejuízos que vão além da incapacidade, como a dor e o sofrimento, os gastos com tratamento e a perda de oportunidades profissionais.
  • Vantagens da Estratégia Combinada:
    • Proteção Integral: Garante que o trabalhador seja protegido em todas as frentes, tanto em relação à sua renda (pelo INSS) quanto em relação aos danos sofridos e à responsabilidade da empresa.
    •  Otimização de Provas: As provas produzidas em uma ação (como a perícia judicial) podem ser utilizadas na outra, fortalecendo ambos os processos. Por exemplo, o reconhecimento do nexo causal na ação previdenciária pode ser um forte argumento na ação trabalhista.
    • Agilidade e Eficiência: Embora sejam processos distintos, a condução por um único escritório especializado otimiza o tempo e a comunicação, garantindo que as estratégias sejam alinhadas e que o trabalhador receba o suporte necessário em todas as etapas.

Para trabalhadores com problemas de coluna que tiveram sua saúde afetada pelo trabalho, essa estratégia combinada é a forma mais eficaz de buscar a reparação integral e a garantia de todos os seus direitos.

 

Conclusão: conheça seus direitos e conte com quem luta por você

O auxílio-doença por acidente de trabalho é um direito fundamental para o trabalhador que tem sua capacidade laboral afetada por um acidente ou doença ocupacional, como os problemas de coluna. Como vimos, este benefício vai muito além de uma simples renda temporária, garantindo estabilidade no emprego, manutenção do FGTS, e a possibilidade de buscar indenizações e outros direitos. No entanto, o caminho para o reconhecimento desses direitos pode ser complexo e cheio de desafios, exigindo conhecimento técnico e jurídico.

É crucial que o trabalhador com problemas de coluna, ou qualquer outra condição relacionada ao trabalho, não se sinta desamparado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los. Não se contente com uma negativa inicial do INSS ou com a omissão da empresa. A luta pelos seus direitos é válida e, com o apoio adequado, pode trazer a segurança e a justiça que você merece.