Fui demitido por problema na coluna: Guia Completo Sobre Seus Direitos

Fui demitido por problema na coluna e não sei o que fazer.” Essa é uma das frases que mais ouvimos em nosso escritório, dita por trabalhadores que, além de lidarem com a dor e as limitações de uma condição de saúde, ainda enfrentam a insegurança do desemprego. Se você está passando por essa situação, saiba que não está sozinho e que a lei pode estar do seu lado. A demissão de um funcionário com problemas de coluna, especialmente quando a doença tem relação com o trabalho, pode ser ilegal e gerar direitos importantes, como reintegração ao emprego e indenizações.

Muitos trabalhadores são demitidos com dor na coluna sem saber que a empresa tinha a obrigação de investigar a causa do problema, adaptar sua função ou mesmo garantir sua estabilidade no emprego. A legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece uma forte proteção para o trabalhador que adoece em decorrência de suas atividades profissionais. Entender esses direitos é o primeiro passo para contestar uma demissão injusta e buscar a reparação que você merece.

Este guia completo foi criado para você que foi demitido por problemas na coluna. Vamos explicar de forma clara e direta quais são seus direitos, como identificar se sua demissão foi ilegal, quais indenizações você pode receber e o que fazer para buscar justiça. Continue a leitura e descubra como agir para proteger seu futuro e seu futuro.

 

Fui demitido por problema na coluna: entenda seus direitos trabalhistas

Se você se encontra na situação de “fui demitido por problema na coluna“, o primeiro passo é entender que a sua demissão pode não ter sido legal. A legislação brasileira protege o trabalhador, especialmente quando a condição de saúde tem origem no ambiente de trabalho. Uma demissão nessas circunstâncias pode ser considerada discriminatória e nula, abrindo caminho para uma série de direitos que talvez você não conheça.

É comum que empresas, ao perceberem que um funcionário está com a produtividade reduzida devido a dores na coluna, optem pelo caminho mais fácil: a demissão. No entanto, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, a empresa tem responsabilidades que vão muito além do simples pagamento das verbas rescisórias. Entender a legalidade da sua demissão é crucial para quem foi demitido com dor na coluna e busca reparação.

 

Como identificar se a demissão foi discriminatória

A demissão é considerada discriminatória quando ocorre por um motivo injusto, baseado em preconceito relacionado à condição de saúde do empregado. A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

  • O que a Súmula 443 do TST significa para você?
    • Presunção de Discriminação: Embora problemas de coluna não sejam citados diretamente, os tribunais trabalhistas têm aplicado essa súmula por analogia a casos de trabalhadores com doenças graves, como câncer, depressão e também problemas de coluna crônicos e incapacitantes. Se você foi demitido por problemas na coluna logo após informar a empresa sobre sua condição ou apresentar atestados, a Justiça pode presumir que a demissão foi um ato para se livrar de um “funcionário problema”.
    • Inversão do Ônus da Prova: Em casos de suspeita de demissão discriminatória, é o empregador quem deve provar que a demissão teve um motivo justo (econômico, técnico ou disciplinar) e que não teve relação com a doença. Isso fortalece muito a posição do trabalhador no processo.

 

  • Exemplos Práticos de Demissão Discriminatória:
    • Caso 1: O Repositor de Supermercado. João, repositor, começou a apresentar atestados médicos por dor lombar. A empresa, em vez de investigar a causa ou adaptar sua função, o demitiu alegando “corte de custos”, mas contratou outra pessoa para a mesma vaga duas semanas depois. A Justiça pode entender que a real motivação foi a doença.
    • Caso 2: Analista de Sistemas. Maria informou ao RH que foi diagnosticada com hérnia de disco cervical e que precisaria de uma cadeira mais ergonômica. Um mês depois, sem qualquer advertência ou feedback negativo sobre seu desempenho, ela foi demitida. A proximidade entre o comunicado da doença e a demissão é um forte indício de discriminação.

 

Estabilidade no emprego em caso de acidente ou doença ocupacional

Um dos direitos mais importantes para quem se pergunta “fui demitido por problema na coluna” é a estabilidade provisória no emprego. Se a sua doença na coluna for reconhecida como uma doença ocupacional, você não poderia ter sido demitido.

O que é a Estabilidade Acidentária?

  • Direito Garantido por Lei: O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho (e a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho) uma estabilidade de, no mínimo, 12 meses no emprego após a alta do INSS.
  • Requisitos para a Estabilidade: Para ter direito a essa estabilidade, são necessários dois requisitos: 1) ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias e 2) ter recebido o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie B91) do INSS.

 

E se eu não receber o benefício B91?

  • Súmula 378 do TST: Muitos trabalhadores são demitidos com dor na coluna sem nunca terem se afastado pelo INSS, ou recebem o auxílio-doença comum (B31) porque a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Nesses casos, a Súmula 378 do TST é uma grande aliada. Ela diz que, mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício acidentário, se for comprovado no processo trabalhista que a doença tinha relação com o trabalho, o direito à estabilidade é reconhecido.
  • O que isso significa na prática? Se você foi demitido e, depois, por meio de uma perícia judicial, um médico constatar que sua hérnia de disco foi causada pelo seu trabalho, o juiz pode reconhecer seu direito à estabilidade. Como o período de 12 meses provavelmente já terá passado, a estabilidade é convertida em uma indenização substitutiva, que corresponde a todos os salários e direitos do período em que você deveria estar estável.

 

A importância do laudo médico e dos documentos do INSS

Para fazer valer seus direitos após ter sido demitido por problema na coluna, a documentação é sua maior arma. É por meio de laudos, exames e documentos do INSS que você provará a existência da doença, sua gravidade e, principalmente, sua relação com o trabalho.

 Laudos Médicos Detalhados:

  •  O que pedir ao seu médico? Não basta um atestado dizendo que você tem “dor nas costas”. Peça ao seu médico (ortopedista, fisiatra, neurocirurgião) um laudo completo, que contenha: o diagnóstico com a CID (Classificação Internacional de Doenças), a descrição detalhada das suas limitações (ex: “não pode carregar mais de 5kg”, “não pode permanecer sentado por mais de 1 hora”), o tratamento realizado e, se possível, a opinião dele sobre a relação da doença com suas atividades no trabalho.

 

Documentos do INSS:

  • Comunicação de Decisão: Se você chegou a pedir algum benefício ao INSS, guarde a “Comunicação de Decisão”. Se o benefício concedido foi o de espécie B91 (auxílio-doença acidentário), este é um documento de ouro, pois o próprio INSS já reconheceu que sua doença é ocupacional.
  •  Laudo da Perícia do INSS: Você tem o direito de solicitar uma cópia do laudo elaborado pelo perito do INSS. Esse documento pode conter informações valiosas sobre a avaliação que o perito fez da sua condição.

 

Exame Demissional:

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): No momento da demissão, a empresa é obrigada a realizar um exame médico demissional. Se o médico do trabalho o considerou “apto” mesmo você estando com dor ou em tratamento, esse exame pode ser questionado na Justiça. Um trabalhador doente não pode ser considerado apto e, portanto, não poderia ser demitido.

 

Reunir essa documentação é o primeiro passo concreto para contestar a demissão e buscar seus direitos. Ela será a base para a análise de um advogado e para a construção de um processo judicial sólido.

 

Indenizações e benefícios previdenciários para quem foi demitido por problema na coluna

Se você foi demitido por problema na coluna e sua demissão foi considerada ilegal (seja por discriminação ou por desrespeito à estabilidade), você tem direito a uma série de reparações financeiras.

Esses direitos se dividem em duas grandes áreas: as indenizações pagas pela empresa (na Justiça do Trabalho) e os benefícios pagos pelo INSS (na esfera previdenciária). É fundamental entender que uma não exclui a outra; você pode e deve buscar as duas.

Para o trabalhador que foi demitido com dor na coluna, essas reparações são essenciais para garantir o sustento durante o período de tratamento, compensar os gastos médicos e, principalmente, reparar o sofrimento e a injustiça de ter a saúde prejudicada pelo trabalho e, ainda por cima, perder o emprego.

 

Indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho

Se ficar comprovado que seu problema de coluna foi causado ou agravado pelo trabalho, a empresa cometeu um ato ilícito e tem o dever de indenizá-lo. Essa indenização, a ser buscada na Justiça do Trabalho, pode incluir diversas parcelas:

  • Indenização por Danos Materiais:
    • Danos Emergentes: É o reembolso de todos os gastos que você teve por causa da doença. Guarde todas as notas e recibos de: consultas médicas, sessões de fisioterapia, exames de imagem (ressonância, tomografia), medicamentos, cirurgias, coletes ortopédicos, etc. A empresa deve devolver todo o dinheiro que você gastou.
    • Lucros Cessantes (Pensão Mensal): Se a doença reduziu permanentemente sua capacidade de trabalho, você tem direito a uma pensão mensal. Um perito médico judicial avaliará qual o percentual da sua capacidade de trabalho foi perdido. Por exemplo, se a perícia concluir que você perdeu 30% da sua capacidade para o trabalho, o juiz pode condenar a empresa a pagar uma pensão mensal correspondente a 30% do seu salário, muitas vezes de forma vitalícia. Em alguns casos, o juiz pode determinar o pagamento dessa pensão em uma parcela única.

 

  •  Indenização por Danos Morais:
    • O que é? É uma compensação em dinheiro pelo sofrimento, dor, angústia e humilhação que a doença e a demissão lhe causaram. Ter que conviver com dor crônica, não poder mais realizar atividades que gostava, sentir-se incapacitado e ainda ser descartado pela empresa gera um abalo psicológico profundo que merece ser reparado.
    • Como é calculado o valor? Não existe uma tabela fixa. O juiz avaliará a gravidade da lesão, a culpa da empresa, a sua condição pessoal e o porte econômico da empresa para fixar um valor que seja justo para compensar seu sofrimento e punir a empresa pela negligência.

 

  • Indenização por Danos Estéticos:
    • Quando se aplica? Se, em decorrência da doença, você ficou com alguma marca ou deformidade permanente, como uma grande cicatriz de uma cirurgia na coluna ou uma alteração na sua forma de andar (claudicação), você pode ter direito a uma indenização específica por dano estético, que pode ser acumulada com a indenização por dano moral.

 

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios

Mesmo após ter sido demitido por problemas na coluna, você pode ter direitos junto ao INSS. Isso porque a lei mantém a qualidade de segurado por um tempo após a demissão, o chamado “período de graça”.

 Período de Graça:

  • O que é? É um período em que você continua protegido pelo INSS mesmo sem estar contribuindo. Para quem foi demitido, esse período é de, no mínimo, 12 meses. Se você tiver mais de 120 contribuições (10 anos), ganha mais 12 meses. E se estava recebendo seguro-desemprego, ganha mais 12 meses, podendo totalizar até 36 meses de proteção.
  • Exemplo: Você foi demitido em janeiro de 2024. Você tem até janeiro de 2025 (12 meses) para pedir um benefício ao INSS se sua incapacidade se agravar. Se você tiver mais de 10 anos de carteira assinada, esse prazo vai até janeiro de 2026.

 

 Benefícios que você pode solicitar:

  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Se, dentro do período de graça, sua condição na coluna o deixar temporariamente incapaz para o trabalho, você pode solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS.
  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Se a perícia do INSS constatar que sua lesão na coluna é tão grave que o incapacita de forma total e permanente para qualquer trabalho, você pode ser aposentado por invalidez.
  • Auxílio-Acidente: Este é um benefício indenizatório. Se, após o tratamento, você ficar com uma sequela permanente que diminua sua capacidade de trabalho (por exemplo, uma limitação de movimento na coluna), você pode ter direito a receber um valor mensal do INSS, que pode ser acumulado com o salário de um novo emprego. Você pode pedir o auxílio-acidente mesmo anos após a consolidação da lesão.

 

Diferença entre estabilidade provisória e reintegração no emprego

Quando se fala em reverter uma demissão ilegal, dois conceitos são importantes: reintegração e indenização substitutiva da estabilidade.

  • Reintegração no Emprego:
    • O que é? É o seu direito de ser recontratado pela empresa, como se a demissão nunca tivesse acontecido. A reintegração é a consequência principal quando a demissão é considerada nula, como nos casos de demissão de gestante, de membro da CIPA ou, o que nos interessa, a demissão discriminatória (Súmula 443 do TST).
    • Como funciona? Se o juiz determinar a reintegração, a empresa é obrigada a te aceitar de volta na mesma função (ou em uma compatível com suas limitações) e a pagar todos os salários e direitos do período em que você ficou afastado.

 

  • Indenização Substitutiva da Estabilidade:
    • O que é? É o pagamento de todos os salários e direitos correspondentes ao período em que você deveria estar estável, mas não estava. Este é o direito mais comum quando se reconhece a estabilidade acidentária (12 meses após a alta do INSS) e o período já se esgotou, ou quando a relação entre empregado e empresa se tornou insustentável, não sendo recomendável a reintegração.
    • Exemplo: Você foi demitido com dor na coluna em janeiro de 2023. Entrou com uma ação e, em fevereiro de 2024, a Justiça reconheceu que você tinha direito à estabilidade até dezembro de 2023. Como o período já passou, o juiz condenará a empresa a pagar uma indenização correspondente a 12 meses de salário, férias, 13º e FGTS, como se tivesse trabalhado normalmente naquele ano.

 

Entender essas diferenças é fundamental para saber o que pedir na Justiça e quais são as possíveis consequências de uma ação trabalhista bem-sucedida.

 

 

Fui demitido por problema na coluna: quais provas e documentos preciso reunir?

Se você está na situação “fui demitido por problema na coluna“, saiba que a qualidade das provas que você conseguir reunir será o fator decisivo para o sucesso de uma futura ação judicial.

Um processo trabalhista por doença ocupacional é uma verdadeira “batalha de provas”, e quem tiver a documentação mais robusta e organizada sairá na frente. O objetivo é construir um dossiê que não deixe dúvidas sobre três pontos principais: a existência da sua doença, a negligência da empresa e a ligação (nexo causal) entre a negligência e a sua doença.

Comece a organizar esses documentos o mais rápido possível, mesmo antes de procurar um advogado. Para quem foi demitido com dor na coluna, muitos desses papéis podem se perder com o tempo, e recuperá-los depois pode ser muito mais difícil. Pense em si mesmo como um detetive do seu próprio caso.

 

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e prontuários médicos

Esses são os documentos mais importantes e formam a espinha dorsal do seu caso.

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):

  • O que é e por que é importante? A CAT é o documento que formaliza, perante o INSS, que sua doença está relacionada ao trabalho. A obrigação de emiti-la é da empresa, mas, como vimos, ela frequentemente se recusa. Se a empresa emitiu, ótimo. Se não, você mesmo, seu médico, o sindicato ou um advogado podem emitir.
  • Como conseguir? Se a empresa emitiu, ela deve ter lhe fornecido uma cópia. Se não, um advogado pode ajudar a verificar se houve emissão. Se ninguém emitir, é crucial providenciar a emissão o quanto antes, mesmo após a demissão, para registrar formalmente a suspeita da doença ocupacional.

 

Prontuários e Laudos Médicos Completos:

  •  O que pedir? Vá a todos os médicos, clínicas e hospitais onde você se tratou e peça uma cópia integral do seu prontuário médico. Não aceite apenas um resumo. O prontuário completo contém todo o histórico do seu tratamento, as queixas que você relatava em cada consulta e a evolução da sua condição.
  • Laudos específicos: Peça ao seu médico especialista (ortopedista, neurocirurgião) um laudo atualizado e detalhado. O laudo ideal deve conter:
    • Seu nome completo e diagnóstico claro, com o código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
    •  Um breve histórico de como a doença começou e evoluiu.
    •  A descrição dos tratamentos realizados (fisioterapia, medicamentos, cirurgia).
    • A descrição clara das suas limitações funcionais. Ex: “Paciente apresenta limitação para carregar peso acima de 5 kg” ou “Incapacidade para permanecer na mesma posição por mais de 30 minutos”.
    • Se o médico se sentir confortável, uma observação sobre a possível relação da doença com o tipo de trabalho que você exercia. Ex: “A condição do paciente é compatível com as atividades de esforço repetitivo/levantamento de peso que exercia profissionalmente”.

 

Testemunhas e histórico de atividades na empresa

Provas sobre como era o seu dia a dia na empresa são fundamentais para demonstrar a negligência do empregador.

 Testemunhas:

  • Quem pode ser testemunha? Colegas de trabalho que presenciaram suas dificuldades, que viam você sentindo dor, que trabalhavam nas mesmas condições precárias ou que ouviram você reclamar sobre as dores para os supervisores. Ex-funcionários também são excelentes testemunhas, pois geralmente se sentem mais à vontade para falar.
  • O que fazer? Faça uma lista com o nome completo e o contato (telefone, endereço) de possíveis testemunhas. Converse com elas, explique sua situação e pergunte se estariam dispostas a testemunhar a seu favor na Justiça. Não as pressione, apenas explique a importância do depoimento delas para provar a verdade.

 

 Histórico de Atividades e Comunicações:

  • Descreva sua rotina: Escreva um relato detalhado de como era um dia de trabalho típico. Que tipo de esforço você fazia? Quanto peso carregava? Por quanto tempo fiquei na mesma posição? Havia pausas? A empresa fornecia equipamentos?
  •  Reúna provas digitais: Procure em seu celular e e-mail mensagens trocadas com chefes ou colegas em que você mencionava suas dores, pedia ajuda ou reclamava das condições de trabalho. Um simples “chefe, minhas costas estão me matando hoje, não consigo carregar essas caixas sozinho” pode ser uma prova valiosa.
    • Fotos e Vídeos: Se você tiver qualquer foto ou vídeo do seu antigo local de trabalho que mostre as condições precárias (cadeiras quebradas, falta de equipamentos, etc.), guarde com segurança. Essas imagens são muito fortes em um processo.

Exames médicos periódicos e laudos ocupacionais

A própria documentação produzida pela empresa pode ser usada a seu favor.

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):
    • Quais são importantes? O exame admissional, os periódicos e, principalmente, o demissional. Se no seu exame admissional você foi considerado “apto” e sem problemas de coluna, e nos exames periódicos ou no demissional o problema apareceu, isso é uma forte evidência de que a doença se desenvolveu durante o contrato de trabalho.
    • E se o ASO demissional me considerou apto? Se você foi considerado “apto” no exame demissional, mas já estava doente e em tratamento, esse exame pode ser invalidado na Justiça. Um trabalhador doente não está apto para a demissão. A empresa tem a obrigação de guardar esses documentos, e seu advogado irá solicitar que ela os apresente no processo.

 

  • PPRA e PCMSO:
    • O que são? São programas obrigatórios que a empresa deve ter. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) lista os riscos do ambiente de trabalho (ex: risco ergonômico por levantamento de peso). O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) estabelece os exames que os funcionários devem fazer para monitorar a saúde.
    • Como usar? Seu advogado solicitará esses documentos no processo. Se o PPRA da empresa reconhecia o risco ergonômico para a sua função, mas a empresa não tomou nenhuma medida para controlá-lo, isso é uma prova clara de negligência. Se o PCMSO previa exames específicos para a coluna que nunca foram realizados, isso também demonstra a falha da empresa em cuidar da sua saúde.

 

Reunir esse conjunto de provas pode parecer trabalhoso, mas é o que transformará a sua história de “fui demitido por problema na coluna” em um caso sólido e com altas chances de vitória na Justiça.

 

Como agir após ser demitido por problema na coluna: passo a passo

Receber a notícia da demissão quando já se está lidando com um problema de saúde é um golpe duro. A sensação de injustiça e incerteza pode ser paralisante. No entanto, é fundamental saber que existem passos concretos que você pode e deve tomar para proteger seus direitos. Se você se identifica com a frase “fui demitido por problema na coluna“, seguir um roteiro claro pode fazer toda a diferença. Aja de forma estratégica e não deixe que o tempo ou o desânimo façam você perder o que lhe é devido.

O caminho para buscar a reparação exige organização e, principalmente, a orientação correta. Para quem foi demitido com dor na coluna, cada passo, desde a escolha do profissional que irá auxiliá-lo até a decisão sobre como proceder, é crucial para o sucesso da sua reclamação.

Consultar um advogado especializado em direito trabalhista

Este é, sem dúvida, o passo mais importante e o que deve ser tomado com maior urgência. Tentar navegar pelo complexo sistema de leis trabalhistas e previdenciárias sozinho é um risco enorme. Um advogado generalista pode não ter o conhecimento específico necessário para casos de doença ocupacional.

  • Por que um especialista?
    • Conhecimento Específico: Um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, com foco em doenças ocupacionais, conhece as leis, as súmulas do TST e as decisões judiciais mais recentes sobre o tema. Ele sabe exatamente quais provas são necessárias, como funciona a perícia médica judicial e quais argumentos têm mais peso para convencer um juiz.
    • Análise de Viabilidade: Na primeira consulta, ele fará uma análise completa do seu caso, avaliando seus documentos e sua história para lhe dar um parecer honesto sobre suas chances de sucesso e quais direitos podem ser pleiteados. Ele não irá prometer resultados, mas irá traçar um panorama realista das possibilidades.
    •  Cálculo dos Direitos: O especialista saberá calcular corretamente o valor de uma possível indenização, incluindo danos materiais, morais, pensão mensal e a indenização substitutiva da estabilidade. Isso é fundamental para não aceitar um acordo por um valor muito inferior ao que você tem direito.

 

  • O que levar para a primeira consulta?
  • Leve todos os documentos que você conseguiu reunir: laudos e exames médicos, atestados, receitas, a CAT (se tiver), sua carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Quanto mais informação você levar, mais precisa será a análise do advogado.

 

Avaliar a possibilidade de acordo extrajudicial ou ação judicial

Após a análise do seu caso, seu advogado irá discutir com você os dois principais caminhos a seguir:

Acordo Extrajudicial:

  •  O que é? É uma negociação direta com a empresa, mediada pelos advogados de ambas as partes, para chegar a um valor de indenização sem a necessidade de um processo judicial completo. O acordo é então levado para homologação (validação) do juiz para que tenha força de lei.
  • Vantagens: É muito mais rápido (pode ser resolvido em semanas ou meses), menos desgastante emocionalmente e oferece certeza sobre o valor e a data de recebimento.
  • Desvantagens: Geralmente, o valor do acordo é um pouco menor do que o valor máximo que se poderia obter no final de um processo judicial. É uma troca: você abre mão de uma parte do valor em troca da rapidez e da certeza.

 

Ação Judicial:

  • Quando é necessária? Quando a empresa se recusa a fazer um acordo ou oferece um valor muito baixo. A ação judicial é o caminho para forçar a empresa a pagar o que é devido, por meio de uma decisão de um juiz.
  • Como funciona? O advogado entra com a petição inicial, a empresa apresenta sua defesa, são ouvidas testemunhas e, o mais importante, é realizada uma perícia médica judicial. Um médico imparcial, nomeado pelo juiz, irá avaliar você, seus exames e seu local de trabalho para dar um parecer técnico sobre a existência da doença e sua relação com o trabalho. O laudo deste perito tem um peso enorme na decisão do juiz.
  • Vantagens e desvantagens: A vantagem é a possibilidade de obter o reconhecimento de todos os seus direitos e uma indenização potencialmente maior. A desvantagem é o tempo; um processo pode levar 1 ano para ser concluído, ou até mais, passando por várias instâncias (Vara do Trabalho, Tribunal Regional, TST).

 

A decisão entre buscar um acordo ou seguir com a ação judicial é estratégica e deve ser tomada em conjunto com seu advogado, pesando os prós e contras de cada caminho para a sua situação específica de quem foi demitido por problema na coluna.

 

Dúvidas frequentes de quem foi demitido por problema na coluna

A situação de ser demitido por problema na coluna gera uma série de dúvidas e incertezas. A complexidade das leis e os procedimentos do INSS e da Justiça do Trabalho podem ser confusos. Para ajudar a esclarecer os pontos mais comuns, reunimos as perguntas que mais recebemos de trabalhadores que foram demitidos com dor na coluna, com respostas diretas e práticas.

Tenho estabilidade no trabalho mesmo com problema na coluna?

Sim, você pode ter direito à estabilidade. A estabilidade não é pelo problema de coluna em si, mas sim pela origem do problema. Se o seu problema de coluna for considerado uma doença ocupacional (causada ou agravada pelo trabalho), você tem direito à estabilidade.

  • Estabilidade de 12 meses: A lei (Art. 118 da Lei 8.213/91) garante 12 meses de estabilidade no emprego após a alta do INSS, para quem recebeu o benefício de auxílio-doença acidentário (B91).
  • E se não me afastei pelo INSS? Mesmo que você não tenha recebido o benefício do INSS, se entrar com uma ação e a perícia judicial constatar que sua doença é ocupacional, a Justiça pode reconhecer seu direito à estabilidade. Como a demissão já ocorreu, esse direito é convertido em uma indenização de todos os salários do período.

 

Posso ser demitido estando afastado pelo INSS?

Não. Durante o período em que você está afastado do trabalho e recebendo benefício do INSS (seja auxílio-doença comum ou acidentário), seu contrato de trabalho está suspenso. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante essa suspensão.

  •  O que acontece se a empresa me demitir mesmo assim? A demissão é considerada nula. Você deve procurar um advogado imediatamente para pedir sua reintegração ao emprego assim que tiver alta do INSS. A empresa terá que cancelar a demissão e pagar os salários e direitos do período.

 

Preciso entrar com ação judicial para receber indenização?

Na maioria dos casos, sim. É muito raro uma empresa reconhecer voluntariamente sua culpa e oferecer uma indenização justa por uma doença ocupacional. Geralmente, as empresas negam a relação da doença com o trabalho para evitar os custos.

  •  Negociação vs. Ação Judicial:
    • Acordo Extrajudicial: Um advogado pode tentar negociar um acordo com a empresa antes de entrar com o processo. Às vezes, para evitar o desgaste e o risco de uma condenação maior, a empresa aceita pagar um valor.
    • Ação Judicial: Se a empresa não aceitar negociar ou oferecer um valor muito baixo, a ação judicial é o único caminho para que um juiz, com base nas provas e na perícia, determine o pagamento da indenização que você merece.

 

Quanto tempo leva para sair uma indenização trabalhista?

Não há uma resposta exata, pois depende de muitos fatores. A Justiça do Trabalho é mais rápida que em outras áreas do Judiciário, mas ainda assim leva tempo.

  •  Prazos Médios:
    • Acordo no início do processo: Muitas empresas propõem acordo na primeira audiência, o que pode resolver o caso em poucos meses (3 a 6 meses).
    • Processo com perícia e sentença: Se não houver acordo, o processo pode levar de 1 ano para ter uma decisão em primeira instância.
    • Processo com recursos: Se a empresa recorrer da decisão, o processo pode se estender por mais alguns anos nos tribunais superiores.

 

Um advogado experiente usará as ferramentas processuais para tentar acelerar o andamento e buscar oportunidades de acordo em todas as fases do processo.

É possível receber aposentadoria por invalidez em casos assim?

Sim, é possível. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de Benefício por Incapacidade Permanente) é concedida pelo INSS quando o trabalhador é considerado total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade de trabalho que lhe garanta a subsistência.

  • Como funciona? Se você foi demitido por problema na coluna e sua condição se agravou a ponto de você não conseguir mais trabalhar em nenhuma função, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS, desde que ainda esteja no “período de graça”.
  • Perícia do INSS: Você passará por uma perícia médica rigorosa no INSS, que avaliará se sua incapacidade é de fato total e permanente. É fundamental ter laudos médicos muito bem fundamentados que atestem essa condição.
  •  Aposentadoria Acidentária (B92): Se a aposentadoria por invalidez for concedida e o INSS reconhecer que a origem da incapacidade foi uma doença ocupacional, o valor do benefício é maior: corresponde a 100% da média salarial, sem aplicação de redutores.

 

Conseguir a aposentadoria por invalidez por problema de coluna não é simples e exige uma comprovação robusta da incapacidade. A ajuda de um advogado previdenciário pode ser decisiva nesse processo junto ao INSS.

 

Como o Escritório Rômulo Araújo pode ajudar quem foi demitido por problema na coluna

Se você chegou até aqui, provavelmente se identificou com a situação “fui demitido por problema na coluna” e percebeu que seus direitos podem ter sido desrespeitados. Enfrentar uma grande empresa e a burocracia da Justiça sozinho é uma batalha desigual. É por isso que ter ao seu lado uma equipe de advogados especialistas, que vivem essa realidade diariamente, faz toda a diferença.

O Escritório Rômulo Araújo é focado na defesa dos direitos de trabalhadores que, como você, tiveram sua saúde e seu emprego afetados por doenças relacionadas ao trabalho. Entendemos profundamente a dor, a frustração e a incerteza que você está sentindo, e nosso compromisso é transformar essa situação de injustiça em uma reparação justa e digna.

Atendimento especializado em ações trabalhistas e previdenciárias

Nossa grande vantagem é a atuação integrada. Cuidamos do seu caso em todas as frentes necessárias para garantir uma reparação completa:

Na Justiça do Trabalho:

  •  Ação de Indenização: Entramos com a ação buscando todas as indenizações a que você tem direito: danos morais pelo sofrimento, danos materiais pelos gastos e perdas salariais, e a indenização pela estabilidade que foi desrespeitada.
  • Pedido de Reintegração: Se for o seu desejo e a demissão for considerada discriminatória, lutamos pela sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários do período de afastamento.

 

 Junto ao INSS:

  • Requerimento de Benefícios: Auxiliamos você a requerer os benefícios previdenciários a que tem direito, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mesmo após a demissão.
  • Recursos e Ações contra o INSS: Caso o INSS negue seu benefício indevidamente, estamos preparados para recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para reverter a decisão.

 

Essa abordagem 360º garante que nenhuma ponta fique solta e que seus direitos sejam maximizados.

Análise do caso e orientação personalizada

Sabemos que o primeiro passo é o mais difícil. Por isso, oferecemos uma análise inicial do seu caso. Você pode nos contar sua história, apresentar os documentos que possui, e nossa equipe de especialistas irá avaliar sua situação sem nenhum custo ou compromisso.

  • O que você recebe nesta análise?
    •  Um parecer honesto sobre a viabilidade do seu caso e suas chances de sucesso.
    • Uma explicação clara de quais são seus direitos específicos.
    • Uma orientação sobre os próximos passos a serem tomados.

 

Nosso objetivo é que você saia dessa conversa inicial sentindo-se mais seguro, informado e com um plano de ação claro em mãos.

Suporte completo: da reunião inicial ao processo judicial

Ao nos contratar, você não terá apenas um advogado, mas uma equipe inteira dedicada ao seu caso. Oferecemos um suporte completo em todas as fases:

  • Organização das Provas: Ajudamos você a reunir toda a documentação necessária e a contatar testemunhas.
  • Preparação para Perícias: Orientamos você sobre como se portar e o que dizer na perícia médica judicial, um dos momentos mais importantes do processo.
  • Comunicação Constante: Mantemos você informado sobre cada andamento do seu processo, com uma linguagem clara e sem “juridiquês”.
  •  Busca por Acordos: Sempre que for vantajoso para você, buscaremos ativamente a negociação de um acordo para acelerar o recebimento da sua indenização.

 

Se você foi demitido com dor na coluna, não aceite essa injustiça. Seus anos de dedicação à empresa não podem ser descartados por causa de uma condição de saúde que o próprio trabalho ajudou a criar. Entre em contato com o Escritório Rômulo Araújo.