Quais os seus direitos durante uma perícia médica?

Para trabalhadores que enfrentam problemas de coluna, como dor nas costas, dor lombar, dor cervical, hérnias de disco e outras dores na coluna, a perícia médica é um momento crucial. Seja para solicitar um benefício previdenciário junto ao INSS ou para comprovar o nexo causal em uma ação judicial trabalhista, a avaliação de um perito médico pode determinar o acesso a direitos fundamentais. No entanto, a perícia é frequentemente vista como um processo complexo e intimidador. Este artigo visa desmistificar a perícia médica, explicando o que ela é, quando é obrigatória, quais são os seus direitos durante o procedimento, como se preparar para não perder benefícios e o que fazer se o resultado for desfavorável. Nosso objetivo é fornecer um guia prático e acessível, capacitando você a enfrentar a perícia com confiança e a proteger sua saúde e sua renda.

Perícia médica: entenda o que é e quando ela é obrigatória

A perícia médica é uma avaliação técnica realizada por um profissional médico, com o objetivo de analisar a condição de saúde de uma pessoa, determinar sua capacidade ou incapacidade para o trabalho e, em muitos casos, estabelecer o nexo causal entre uma doença e as atividades laborais. Ela é um instrumento fundamental para a concessão de benefícios previdenciários, a comprovação de doenças ocupacionais e a garantia de direitos trabalhistas. A obrigatoriedade da perícia surge em diferentes contextos, sempre que há a necessidade de um parecer técnico-médico para embasar decisões administrativas ou judiciais.

 

Diferença entre perícia do INSS e perícia judicial

Embora ambas as perícias tenham o objetivo de avaliar a condição de saúde do indivíduo, a perícia do INSS (administrativa) e a perícia judicial possuem características distintas que é fundamental compreender:

  •  Perícia do INSS (Administrativa):
    • Objetivo: É realizada no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a capacidade ou incapacidade para o trabalho e conceder benefícios previdenciários, como o auxílio-doença (B31 ou B91) e a aposentadoria por invalidez (B92). É o primeiro contato do segurado com a avaliação médica oficial para fins de benefício.
    • Perito: O perito é um médico do próprio INSS, concursado, que atua como servidor público. Geralmente, são clínicos gerais, embora possam ter especializações. Sua função é analisar a documentação médica apresentada pelo segurado e realizar um exame físico para emitir um parecer sobre a capacidade laboral.
    • Processo: O segurado agenda a perícia, comparece à agência do INSS com seus documentos médicos (atestados, laudos, exames) e é avaliado pelo perito. A decisão é administrativa e pode ser contestada por meio de recurso administrativo ou, posteriormente, por via judicial, caso o benefício seja negado.
    • Foco: O foco principal é a existência de incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário.



  • Perícia Judicial:
    • Objetivo: Ocorre no âmbito de um processo judicial (seja na Justiça Federal, para questões previdenciárias, ou na Justiça do Trabalho, para ações contra a empresa). Seu objetivo é fornecer ao juiz um parecer técnico-médico sobre a condição de saúde do autor da ação, a existência de incapacidade e, principalmente, o nexo causal entre a doença (como problemas de coluna) e o trabalho, ou a relação com o acidente.
    • Perito: O perito é um médico especialista na área da patologia em questão (por exemplo, um ortopedista para problemas de coluna), nomeado pelo juiz. Ele atua como auxiliar da justiça, sendo imparcial e de confiança do tribunal. Não é um servidor do INSS ou da empresa.
    • Processo: O perito judicial analisa os autos do processo, a documentação médica, realiza o exame físico e pode solicitar exames complementares. As partes (trabalhador e INSS/empresa) podem apresentar quesitos (perguntas) ao perito e indicar assistentes técnicos (médicos de confiança das partes) para acompanhar a perícia. O laudo pericial é uma prova fundamental para a decisão do juiz.
    • Foco: Além da incapacidade, o foco é aprofundar a análise do nexo causal e da extensão dos danos, visando subsidiar a decisão judicial sobre direitos como indenizações, reintegração ou concessão de benefícios previdenciários que foram negados administrativamente.

 

Principais situações em que a perícia médica é exigida

A perícia médica é um procedimento obrigatório em diversas situações, especialmente quando há a necessidade de avaliar a capacidade laboral ou o nexo causal de uma doença. As principais situações em que a perícia médica é exigida incluem:

  • Solicitação de benefícios por incapacidade no INSS:
    • Auxílio-doença (B31 e B91): Para que o segurado receba o auxílio-doença, seja ele comum ou acidentário, é indispensável a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS. A perícia avaliará se a dor nas costas, dor lombar, dor cervical ou outro problema na coluna impede o trabalhador de exercer suas atividades habituais.
    • Aposentadoria por invalidez (B92): Para a concessão da aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente, a perícia médica do INSS é obrigatória para atestar a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.
    • Auxílio-acidente: Embora não seja um benefício por incapacidade, o auxílio-acidente é concedido quando há sequela permanente decorrente de acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho ou doença ocupacional) que reduza a capacidade para o trabalho. A perícia médica é necessária para constatar a sequela e a redução da capacidade.

 

 

  • Ações judiciais contra o INSS: Quando o INSS nega um benefício por incapacidade na via administrativa, o segurado pode recorrer à Justiça. Nesses casos, uma perícia médica judicial será realizada para que o juiz tenha um parecer técnico independente sobre a condição de saúde e a incapacidade do trabalhador.
  • Ações trabalhistas por doença ocupacional ou acidente de trabalho: Em processos na Justiça do Trabalho em que o trabalhador busca indenizações (dano moral, material, estético) ou reintegração ao emprego devido a uma doença ocupacional (como problemas de coluna) ou acidente de trabalho, a perícia médica judicial é fundamental. Ela servirá para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, a extensão da incapacidade e os danos sofridos.
  • Reabilitação profissional: O INSS pode convocar o segurado para perícia médica para avaliar a necessidade e a possibilidade de reabilitação profissional, visando o retorno ao mercado de trabalho em outra função, se a doença (ex: problema na coluna) impedir o retorno à atividade anterior.
  • Revisão de benefícios: O INSS pode convocar segurados que já recebem benefícios por incapacidade para perícias de revisão, a fim de verificar a manutenção da incapacidade ou a necessidade de reavaliação do benefício.

Em todas essas situações, a perícia médica é um procedimento técnico e legalmente exigido para garantir a correta avaliação da condição de saúde e o acesso aos direitos do trabalhador.

 

Quem pode solicitar uma nova perícia médica

A necessidade de uma nova perícia médica pode surgir em diferentes momentos do processo de busca por direitos, seja na esfera administrativa do INSS ou na judicial. Diversos atores podem solicitar essa reavaliação, dependendo do contexto e da finalidade:

  • No âmbito do INSS (Perícia Administrativa):
    • O próprio segurado: Se o benefício por incapacidade estiver próximo do fim e o segurado ainda se sentir incapaz para o trabalho devido a problemas de coluna, ele pode solicitar uma perícia de prorrogação (Pedido de Prorrogação – PP). Se o benefício for cessado e o segurado não concordar, pode pedir uma reconsideração ou um recurso administrativo contra a decisão do INSS, o que pode levar a uma nova avaliação.
    • O INSS (de ofício): O próprio Instituto pode, a qualquer tempo, convocar o segurado para uma nova avaliação médico-pericial, especialmente para verificar a manutenção da incapacidade ou a necessidade de reabilitação profissional. Isso é comum em benefícios de longa duração ou em programas de revisão, como o “pente-fino” previdenciário.

 

  • No âmbito Judicial (Perícia Judicial):
    • O juiz (de ofício ou a pedido das partes): Em um processo judicial, o juiz é quem determina a realização da perícia médica. Ele pode solicitar uma nova perícia se considerar que o laudo inicial é insuficiente, contraditório, ou se surgirem novas provas ou fatos que justifiquem uma reavaliação. As partes (trabalhador, INSS ou empresa) podem requerer ao juiz a realização de uma nova perícia, apresentando justificativas para tal, como a necessidade de um especialista diferente ou a existência de vícios no laudo anterior.
    • As partes (trabalhador, INSS, empresa): Embora não possam solicitar diretamente uma nova perícia sem a anuência do juiz, as partes podem apresentar quesitos complementares ao perito, solicitar esclarecimentos sobre o laudo, ou impugnar o laudo pericial, o que pode levar o juiz a determinar uma nova avaliação. O assistente técnico indicado pela parte também pode atuar nesse sentido, apontando falhas ou omissões no laudo.

É importante ressaltar que a solicitação de uma nova perícia, seja no INSS ou na Justiça, deve ser sempre bem fundamentada, com a apresentação de novos laudos, exames ou argumentos que justifiquem a necessidade de uma reavaliação. Um advogado especializado pode orientar o trabalhador sobre o melhor momento e a melhor forma de solicitar uma nova perícia, maximizando as chances de um resultado favorável para seus problemas de coluna.

 

Perícia médica: direitos do trabalhador durante o procedimento

Durante a perícia médica, seja ela administrativa (no INSS) ou judicial, o trabalhador não é um mero espectador. Ele possui uma série de direitos que visam garantir a transparência, a imparcialidade e a correta avaliação de sua condição de saúde. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para assegurar que a perícia reflita a realidade do seu problema de coluna e que seus direitos não sejam prejudicados. A perícia é um ato técnico, mas também um momento de defesa dos interesses do segurado ou reclamante.

Direito de apresentar laudos, exames e documentos

Um dos direitos mais importantes do trabalhador é o de apresentar toda a documentação médica que comprove sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação é a base para a avaliação do perito e deve ser organizada e completa. Veja o que é essencial e por que:

  • Laudos médicos detalhados: São relatórios emitidos pelos médicos que acompanham o tratamento do trabalhador. Devem conter:
  • Diagnóstico claro: Com o CID (Classificação Internacional de Doenças) da condição (ex: M54.4 para lombalgia com ciática, M51.1 para transtornos de discos lombares e outros com radiculopatia, M50.1 para transtorno de disco cervical com radiculopatia).
  • Histórico da doença: Quando começou, como evoluiu, tratamentos realizados e a resposta a eles.
  • Limitações funcionais: Descrição detalhada das dificuldades que o problema na coluna causa para o trabalhador realizar suas atividades diárias e laborais (ex: dificuldade para sentar, levantar peso, permanecer em pé por muito tempo, movimentos repetitivos).
  • Prognóstico: Informações sobre a evolução da doença, se há possibilidade de recuperação total ou parcial, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
  • Assinatura e carimbo do médico: Com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

  • Exames complementares: Resultados de exames como ressonância magnética da coluna, tomografia computadorizada, raio-x, eletroneuromiografia, entre outros, são provas objetivas da condição de saúde. Eles devem ser recentes e legíveis, e o perito deve ter acesso às imagens, se possível. Esses exames confirmam o diagnóstico e a extensão do problema na coluna.
  • Atestados médicos: Todos os atestados de afastamento do trabalho, mesmo os de curta duração, devem ser apresentados. Eles demonstram a frequência e a duração das incapacidades ao longo do tempo, reforçando a gravidade da doença.
  • Receitas médicas: Comprovam os medicamentos utilizados no tratamento, indicando a necessidade de controle da dor e outros sintomas.
  • Prontuários médicos: Se o trabalhador foi atendido em hospitais ou clínicas, os prontuários podem conter informações valiosas sobre o histórico da doença e os tratamentos. É um direito do paciente ter acesso a esses documentos.
  • Documentos de identificação: RG, CPF, CNH ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) são essenciais para a identificação do segurado.

Importância: A apresentação de uma documentação completa e organizada é crucial. O perito médico, seja do INSS ou judicial, baseia sua análise nas informações fornecidas. Documentos claros e detalhados facilitam o trabalho do perito e aumentam as chances de um parecer favorável. A falta de documentos ou a apresentação de informações incompletas pode levar à negativa do benefício ou ao indeferimento do pedido judicial, mesmo que o trabalhador realmente sofra de problemas de coluna graves. Portanto, prepare-se com antecedência e leve tudo o que for pertinente à sua condição de saúde.

 

Direito de levar acompanhante ou advogado (quando permitido)

O direito de ser acompanhado durante a perícia médica é um tema de grande relevância, pois garante maior segurança e transparência ao trabalhador. No entanto, existem nuances entre a perícia do INSS e a perícia judicial:

  • Na perícia do INSS (Administrativa):
    • Acompanhante: O segurado tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica no INSS. Esse acompanhante pode ser um familiar, um amigo ou até mesmo um médico de sua confiança (assistente técnico). Para isso, geralmente é necessário preencher um formulário específico e obter a autorização do perito. A presença do acompanhante é especialmente importante para segurados que possuem dificuldades de comunicação, deficiência intelectual, ou que se sentem mais seguros com a presença de alguém de confiança. A Lei nº 13.846/2019, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social, prevê a possibilidade de o segurado ser acompanhado por pessoa de sua confiança, se assim o desejar, durante a avaliação médico-pericial ou social.
    • Advogado: Embora a presença de um advogado não seja expressamente vedada, a praxe do INSS é que o advogado não participe diretamente da sala de perícia, pois o ato pericial é considerado técnico-médico. No entanto, o advogado pode orientar o cliente antes da perícia, auxiliá-lo na organização dos documentos e, se necessário, intervir após a perícia em caso de negativa do benefício, seja por recurso administrativo ou ação judicial.

 

  • Na perícia Judicial:
    • Acompanhante: Na perícia judicial, a presença de um acompanhante é mais comum e, em muitos casos, recomendada. O assistente técnico indicado pelo trabalhador (um médico de sua confiança) tem o direito de acompanhar todo o ato pericial, fazer perguntas ao perito judicial, examinar os documentos apresentados e, ao final, apresentar um parecer técnico divergente, se for o caso. A presença do assistente técnico é fundamental para garantir que a perícia seja conduzida de forma justa e que todos os aspectos da doença e suas limitações sejam devidamente avaliados.
    • Advogado: O advogado do trabalhador não participa diretamente da sala de perícia judicial, pois o ato é técnico. No entanto, ele é o responsável por toda a estratégia processual, incluindo a formulação de quesitos ao perito, a indicação do assistente técnico, a análise do laudo pericial e a interposição de recursos, se o resultado for desfavorável. O advogado é o elo entre o trabalhador e o sistema judicial, garantindo que seus direitos sejam defendidos em todas as etapas.

Em ambos os casos, o direito de ser acompanhado visa proteger o trabalhador, especialmente aqueles que sofrem de problemas de coluna e podem ter dificuldades de locomoção ou de comunicação. É um direito que deve ser exercido para garantir uma avaliação justa e completa da sua condição de saúde.

 

Direito de contestar o resultado da perícia médica

É um direito fundamental do trabalhador não concordar com o resultado de uma perícia médica, seja ela do INSS ou judicial, e buscar a sua revisão. O sistema legal prevê mecanismos para contestar laudos desfavoráveis, garantindo que a decisão final seja justa e baseada em uma avaliação precisa da sua condição de saúde. A dor nas costas, dor lombar ou dor cervical, muitas vezes, não são visíveis em exames simples, e a percepção do perito pode divergir da realidade do trabalhador.

No INSS (Perícia Administrativa):

  • Recurso Administrativo: Se o benefício for negado ou cessado após a perícia do INSS, o segurado tem o direito de apresentar um recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para interpor o recurso é de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão. No recurso, o trabalhador deve apresentar seus argumentos, juntar novos documentos médicos (se houver) e solicitar uma nova avaliação. É uma etapa importante para tentar reverter a decisão sem a necessidade de acionar a Justiça.
  • Pedido de Reconsideração: Em alguns casos, é possível solicitar um Pedido de Reconsideração (PR) no próprio INSS, que pode levar a uma nova perícia. No entanto, o recurso administrativo é a via mais formal para contestar a decisão.

 

 

Na Justiça (Perícia Judicial):

  • Impugnação do Laudo Pericial: No processo judicial, se o laudo do perito judicial for desfavorável, o advogado do trabalhador tem o direito de impugná-lo. A impugnação é uma manifestação formal nos autos do processo, onde são apontadas as falhas, omissões, contradições ou equívocos do laudo. O advogado pode:
  • Apresentar quesitos complementares: Fazer novas perguntas ao perito para esclarecer pontos obscuros ou insuficientemente abordados no laudo.
  • Solicitar esclarecimentos: Pedir ao perito que explique determinadas conclusões ou metodologias utilizadas.
  • Indicar assistente técnico: O assistente técnico do trabalhador (médico de confiança) pode elaborar um parecer técnico divergente, contestando as conclusões do perito judicial e apresentando uma visão mais favorável ao trabalhador. Esse parecer é uma prova importante para o juiz.
  • Solicitar nova perícia: Se a impugnação for consistente e o juiz considerar que o laudo é realmente falho ou insuficiente, ele pode determinar a realização de uma nova perícia, com outro perito.

 

Importância do apoio jurídico: Contestar o resultado de uma perícia, especialmente na esfera judicial, é um procedimento técnico que exige conhecimento jurídico e médico. Um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista é fundamental para analisar o laudo, identificar os pontos passíveis de contestação e elaborar a estratégia mais adequada para reverter a decisão desfavorável. Ele garantirá que todos os prazos sejam cumpridos e que os argumentos sejam apresentados de forma clara e fundamentada, protegendo os direitos do trabalhador com problemas de coluna.

 

Perícia médica: como se preparar para não perder direitos

A perícia médica é um momento decisivo para o trabalhador com problemas de coluna. Uma boa preparação pode fazer toda a diferença entre ter seus direitos reconhecidos ou ter o benefício negado. Não basta ter a doença; é preciso saber como demonstrar a incapacidade e o nexo causal de forma clara e convincente ao perito. A falta de organização ou a comunicação inadequada podem prejudicar o resultado, mesmo que a condição de saúde seja grave. Por isso, seguir algumas dicas e se preparar adequadamente é fundamental para proteger seus direitos.

Dicas para reunir provas e documentos antes da perícia

A documentação é a espinha dorsal de qualquer perícia médica. O perito baseará sua análise nos documentos que você apresentar, além do exame físico. Portanto, reunir e organizar todas as provas é o primeiro e mais importante passo. Veja como fazer isso de forma eficaz:

  • Organize seus documentos cronologicamente: Tenha todos os seus documentos médicos (laudos, exames, atestados, receitas, prontuários) organizados por data, do mais antigo ao mais recente. Isso facilita a visualização da evolução da sua doença e dos tratamentos realizados. Uma pasta ou um fichário podem ser úteis para manter tudo em ordem.
  • Priorize laudos e exames recentes e detalhados: O perito precisa de informações atualizadas sobre sua condição. Certifique-se de que seus laudos médicos contenham o CID (Classificação Internacional de Doenças) da sua condição (ex: hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia), a descrição das suas limitações funcionais e o prognóstico. Exames de imagem (ressonância magnética, tomografia) devem ser os mais recentes possíveis e acompanhados dos respectivos laudos. Se tiver exames antigos que mostram a progressão da doença, leve-os também.
  • Obtenha relatórios médicos completos: Peça ao seu médico assistente um relatório detalhado que explique sua condição, o impacto na sua capacidade de trabalho, os tratamentos realizados e a necessidade de afastamento. Esse relatório deve ser claro, objetivo e assinado pelo médico, com carimbo e CRM. Um bom relatório médico pode ser decisivo para o perito.
  • Reúna documentos trabalhistas: Se o seu problema de coluna tem relação com o trabalho, leve documentos como sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de afastamento (CAT, se emitida), e, se possível, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos ajudam a comprovar o nexo causal e a natureza ocupacional da sua doença.
  • Faça uma lista de medicamentos e tratamentos: Anote todos os medicamentos que você usa, as doses e a frequência, bem como os tratamentos que realiza (fisioterapia, acupuntura, etc.). Leve as receitas e comprovantes de pagamento, se tiver. Isso demonstra a continuidade do tratamento e a necessidade de controle da dor nas costas ou outros sintomas.
  • Prepare um breve histórico da sua doença: Escreva um resumo claro e objetivo sobre quando sua dor nas costas começou, como ela evoluiu, quais atividades do trabalho a agravam e como ela afeta seu dia a dia. Isso pode ajudar a organizar seus pensamentos e garantir que você não se esqueça de informações importantes durante a perícia.
  • Leve seus documentos de identificação: Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto (RG, CNH) e seu CPF. Sem eles, a perícia não poderá ser realizada.

Lembre-se: o perito tem um tempo limitado para avaliar seu caso. Quanto mais organizados e claros forem seus documentos, mais fácil será para ele compreender sua situação e tomar uma decisão justa. A preparação é a chave para uma perícia bem-sucedida.

 

Como relatar corretamente os sintomas e limitações

Durante a perícia, o perito fará perguntas sobre seus sintomas e como eles afetam sua vida. É crucial ser claro, objetivo e honesto, sem exagerar ou minimizar a dor. Lembre-se que o perito não é seu médico assistente e não conhece seu histórico detalhado. Sua comunicação deve ser eficaz para que ele compreenda a real dimensão do seu problema de coluna. Veja como relatar corretamente:

  • Seja específico sobre a dor: Não diga apenas “sinto dor nas costas”. Descreva a localização exata (lombar, cervical, torácica), a intensidade (use uma escala de 0 a 10, onde 0 é sem dor e 10 é a pior dor imaginável), o tipo de dor (queimação, pontada, choque, formigamento, peso, rigidez), a frequência (constante, intermitente) e os fatores que a pioram ou melhoram (movimentos, repouso, certas posições). Por exemplo: “Sinto uma dor lombar constante, com intensidade 7/10, que irradia para a perna direita, tipo choque, e piora ao ficar muito tempo em pé ou levantar peso.”
  • Descreva as limitações funcionais: O mais importante para o perito é entender como a dor e o problema na coluna limitam suas atividades diárias e profissionais. Pense em exemplos práticos:
    • Atividades domésticas: Dificuldade para varrer, lavar louça, cozinhar, cuidar da casa, levantar objetos leves.
    • Higiene pessoal: Dificuldade para tomar banho, vestir-se, calçar sapatos.
    • Locomoção: Dificuldade para caminhar longas distâncias, subir escadas, entrar e sair do carro, permanecer sentado ou em pé por muito tempo.
    • Atividades profissionais: Explique como a dor afeta sua capacidade de realizar as tarefas do seu trabalho. Se você é um digitador e sente dor cervical, explique como isso impede o uso do computador. Se é um trabalhador braçal com dor lombar, detalhe a incapacidade de levantar peso ou fazer movimentos repetitivos. Seja específico sobre as tarefas que você não consegue mais realizar ou que causam muita dor.

 

  • Relate o impacto na qualidade de vida: Mencione como o problema na coluna afeta seu sono, seu humor, sua vida social e de lazer. A dor crônica pode levar à depressão, ansiedade e isolamento social. Esses aspectos, embora subjetivos, são importantes para o perito compreender a totalidade do seu sofrimento.
  • Seja honesto e consistente: Não minta ou exagere. O perito é treinado para identificar inconsistências. Seja coerente com o que está nos seus laudos e exames. Se você disser que não consegue levantar o braço, mas o exame físico mostrar que você consegue, isso pode prejudicar sua credibilidade. Da mesma forma, não minimize a dor por medo de parecer fraco; seja realista sobre o que você sente.
  • Mantenha a calma e a educação: O ambiente da perícia pode ser estressante, mas manter a calma e ser educado com o perito é fundamental. Responda às perguntas de forma clara e direta. Se não entender uma pergunta, peça para que ele a repita ou reformule.

Ao seguir essas dicas, você aumentará suas chances de que o perito compreenda a real dimensão do seu problema de coluna e sua incapacidade, contribuindo para um resultado justo na perícia médica.

 

O que não fazer durante a perícia médica

Assim como há o que fazer para se preparar e se comportar na perícia, há também uma série de atitudes e comportamentos que devem ser evitados, pois podem prejudicar a avaliação do perito e, consequentemente, o resultado da sua solicitação. Evitar esses erros é tão importante quanto seguir as dicas de preparação. Fique atento ao que não fazer:

  • Não minta ou exagere: A tentação de exagerar os sintomas para garantir o benefício pode ser grande, mas é um erro grave. Peritos são treinados para identificar simulações e inconsistências. Mentir pode levar à descredibilidade do seu caso e à negativa do benefício. Da mesma forma, não minimize sua dor ou suas limitações por medo de parecer fraco ou por constrangimento. Seja honesto e realista sobre o que você sente e o que não consegue fazer devido ao seu problema na coluna.
  • Não se vista de forma inadequada: Evite roupas que dificultem o exame físico ou que transmitam uma imagem que não condiz com sua condição. Roupas muito apertadas, que escondam a coluna ou que pareçam de festa podem levantar suspeitas. Opte por roupas confortáveis e que permitam ao perito realizar os movimentos necessários para a avaliação da sua dor nas costas ou dor lombar.
  • Não se atrase: Atrasos podem resultar na perda da perícia e na necessidade de reagendamento, o que atrasa a análise do seu caso e a concessão do benefício. Chegue com antecedência ao local da perícia para evitar imprevistos e reduzir o nervosismo.
  • Não discuta com o perito: Mantenha a calma e a educação, mesmo que você discorde de alguma pergunta ou atitude do perito. Discussões ou comportamentos agressivos podem prejudicar a avaliação e a imagem do trabalhador. Se houver alguma discordância, registre-a com seu advogado ou assistente técnico, que saberá como proceder legalmente após a perícia.
  • Não tente enganar o perito com movimentos ou posturas: Peritos utilizam manobras e testes específicos para avaliar a real capacidade de movimento e a presença de dor. Tentar simular ou exagerar a dor durante esses testes pode ser facilmente detectado e interpretado como má-fé, comprometendo todo o seu processo. Seja natural e demonstre suas limitações de forma espontânea.
  • Não leve informações desnecessárias ou desorganizadas: Apresentar uma pilha de documentos sem organização ou levar exames que não têm relação com o seu problema de coluna pode confundir o perito e tomar um tempo precioso da avaliação. Leve apenas o que é relevante e esteja com tudo organizado, como sugerido anteriormente.
  • Não se esqueça de mencionar todos os sintomas e limitações: Embora seja importante ser conciso, não deixe de relatar todos os sintomas e limitações relevantes. Faça uma lista mental ou escrita antes da perícia para garantir que você não se esqueça de nada importante que afete sua capacidade de trabalho devido à dor cervical ou outros problemas na coluna.

Evitar esses comportamentos e atitudes negativas é fundamental para que a perícia médica seja conduzida de forma justa e para que o perito tenha uma visão clara e precisa da sua condição de saúde, aumentando suas chances de sucesso na busca pelos seus direitos.

 

Perícia médica: o que fazer se o resultado for desfavorável

Receber um resultado desfavorável na perícia médica, seja ela do INSS ou judicial, pode ser frustrante e desanimador, especialmente para quem já lida com a dor e as limitações de um problema de coluna. No entanto, é fundamental saber que a negativa do benefício ou o laudo desfavorável não é o fim do caminho. O sistema legal oferece mecanismos para contestar essas decisões e buscar a reversão do resultado. Agir rapidamente e de forma estratégica é essencial para não perder prazos e garantir seus direitos.

Possibilidade de recurso administrativo no INSS

Se a perícia médica do INSS negar seu benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) ou cessá-lo indevidamente, você tem o direito de recorrer da decisão na própria esfera administrativa. Essa é a primeira via para contestar o resultado e, muitas vezes, pode resolver a situação sem a necessidade de acionar a Justiça. Veja como funciona:

  • Recurso Ordinário: É o recurso cabível contra a decisão de primeira instância do INSS (a decisão da perícia médica). O prazo para interpor esse recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão (geralmente, a data da notificação da negativa ou cessação do benefício). Este recurso é analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado e independente do INSS.
  • Como apresentar o recurso: O recurso pode ser protocolado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É fundamental que o recurso seja bem fundamentado, apresentando os motivos pelos quais você discorda da decisão. Você deve anexar novos documentos médicos (se houver), como laudos mais recentes, exames complementares ou relatórios que comprovem a persistência da sua incapacidade devido ao problema na coluna. Quanto mais provas e argumentos você apresentar, maiores as chances de sucesso.
  • Pedido de Reconsideração (PR): Embora o recurso administrativo seja a via formal, em alguns casos, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR) no próprio INSS. Este pedido pode levar a uma nova perícia. No entanto, o PR não suspende o prazo para o recurso administrativo, e a via do recurso é geralmente mais recomendada por ser analisada por um órgão superior.
  • Importância do recurso administrativo: Recorrer administrativamente é uma etapa importante, pois demonstra sua discordância com a decisão do INSS e pode evitar a judicialização do caso. Além disso, a análise do recurso pode trazer uma nova perspectiva sobre sua condição de saúde e o reconhecimento da sua incapacidade. Se o recurso for negado, ainda será possível buscar a via judicial.

É crucial não perder o prazo de 30 dias para o recurso administrativo. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser determinante para a elaboração de um recurso consistente e com maiores chances de êxito, especialmente em casos complexos de problemas de coluna.

 

Quando entrar com ação judicial para reverter o laudo

Se o recurso administrativo no INSS for negado ou se o laudo da perícia judicial for desfavorável, o trabalhador ainda tem a possibilidade de buscar a reversão do resultado por meio de uma ação judicial. A via judicial é o último recurso, mas muitas vezes é a mais eficaz para garantir os direitos do trabalhador com problemas de coluna. Entenda as situações em que a ação judicial se torna necessária:

  • Esgotamento da via administrativa: A regra geral é que, para acionar o INSS judicialmente, ter feito o pedido de benefício, a via judicial se abre. No entanto, há exceções, como a ausência de resposta do INSS em tempo hábil (silêncio administrativo), que pode autorizar a entrada direta na Justiça.
  • Laudo pericial judicial desfavorável: Em ações trabalhistas ou previdenciárias que já tramitam na Justiça, se o laudo do perito judicial for desfavorável, o advogado do trabalhador pode impugná-lo. Se a impugnação não for suficiente para convencer o juiz a determinar uma nova perícia ou a desconsiderar o laudo, o processo pode seguir para a sentença. Se a sentença for desfavorável com base nesse laudo, o trabalhador ainda pode recorrer a instâncias superiores, buscando a reforma da decisão.
  • Nexo causal não reconhecido: Se o INSS ou a perícia judicial não reconhecerem o nexo causal entre o problema na coluna e o trabalho, mesmo com a apresentação de provas, a ação judicial é fundamental. Na Justiça, é possível apresentar novas provas, ouvir testemunhas e ter uma análise mais aprofundada do caso, muitas vezes com a nomeação de um perito mais especializado ou a realização de uma nova perícia.
  • Incapacidade não reconhecida: Se o perito do INSS ou o perito judicial considerar que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho, mesmo com a dor nas costas, dor lombar ou dor cervical que o impede de exercer suas funções, a ação judicial permite uma nova avaliação por um perito nomeado pelo juiz, que pode ter uma visão diferente da condição do trabalhador.
  • Erro material ou vício no laudo: Se houver erros claros no laudo pericial (como informações incorretas sobre o histórico médico, exames não considerados, ou falhas na metodologia), a ação judicial pode ser o caminho para anular o laudo e determinar a realização de uma nova perícia.
  • Demora excessiva na análise administrativa: Se o INSS demorar um tempo excessivo para analisar o pedido de benefício ou o recurso administrativo, o trabalhador pode acionar a Justiça para que o processo seja acelerado e seu direito seja analisado em tempo razoável.

O prazo para entrar com ação judicial contra o INSS é de cinco anos a partir da data em que o segurado teve ciência da negativa do benefício. No entanto, é sempre recomendável buscar a via judicial o mais rápido possível após a negativa administrativa, para evitar a perda de provas ou o agravamento da situação. A decisão de judicializar um caso deve ser sempre tomada com o auxílio de um advogado especializado, que avaliará a viabilidade e os riscos do processo.

 

Importância de ter apoio jurídico para contestar a perícia

Contestar o resultado de uma perícia médica, seja ela administrativa ou judicial, é um processo complexo que exige conhecimento técnico e jurídico. A presença de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista é fundamental para aumentar significativamente as chances de sucesso do trabalhador com problemas de coluna. Veja por que o apoio jurídico é indispensável:

  • Análise técnica do laudo: Um advogado especializado, muitas vezes em conjunto com um assistente técnico (médico de confiança), é capaz de analisar o laudo pericial em busca de falhas, omissões, contradições ou erros que possam ser utilizados para impugná-lo. Ele saberá identificar se o perito considerou todos os documentos, se a metodologia foi adequada e se as conclusões são coerentes com a realidade do trabalhador e a literatura médica.
  • Elaboração de recursos e petições: A contestação de um laudo desfavorável exige a elaboração de recursos administrativos ou petições judiciais bem fundamentadas. O advogado saberá como redigir esses documentos, utilizando a linguagem jurídica adequada, citando a legislação pertinente (CLT, Lei 8.213/91, súmulas do TST) e apresentando os argumentos de forma clara e persuasiva. Ele também saberá quais documentos adicionais devem ser anexados para fortalecer o caso.
  • Conhecimento dos prazos e procedimentos: Os prazos para contestar decisões e laudos são curtos e fatais. Um advogado garante que todos os prazos sejam cumpridos rigorosamente, evitando a perda do direito. Além disso, ele conhece os procedimentos específicos de cada instância (administrativa e judicial), o que agiliza o processo e evita erros que poderiam atrasar ou inviabilizar a reversão do resultado.
  • Representação e defesa dos interesses: O advogado atua como o representante legal do trabalhador, defendendo seus interesses em todas as etapas do processo. Ele pode interagir com o INSS, com o perito judicial, com a empresa e com o juiz, garantindo que a voz do trabalhador seja ouvida e que seus direitos sejam protegidos. Em audiências e sustentações orais, a presença de um profissional qualificado é decisiva.
  • Estratégia processual: O advogado traçará a melhor estratégia para o caso, decidindo se é mais vantajoso buscar um recurso administrativo, uma ação judicial, ou ambas as vias. Ele também avaliará a possibilidade de acordo e orientará o trabalhador sobre a melhor decisão a ser tomada em cada fase do processo.
  • Minimização de riscos: Ao ter um advogado ao seu lado, o trabalhador minimiza os riscos de cometer erros processuais, de apresentar provas inadequadas ou de aceitar acordos desvantajosos. O profissional experiente sabe como navegar pelo sistema legal e proteger o cliente de armadilhas.

Em resumo, a complexidade da perícia médica e dos processos de contestação exige a expertise de um advogado. Ele não apenas orienta, mas atua ativamente para garantir que o trabalhador com problemas de coluna tenha uma avaliação justa e que seus direitos sejam plenamente reconhecidos, mesmo diante de um resultado inicialmente desfavorável.

 

Perícia médica: dúvidas comuns respondidas por especialistas

O processo de perícia médica, seja no INSS ou na Justiça, gera muitas dúvidas para os trabalhadores, especialmente aqueles que enfrentam problemas de coluna e buscam o reconhecimento de seus direitos. Questões sobre a frequência das perícias, a possibilidade de uma segunda avaliação e os custos envolvidos são recorrentes. Esclarecer esses pontos é fundamental para que o trabalhador se sinta mais seguro e preparado para lidar com o sistema. Abaixo, abordamos as dúvidas mais frequentes, com base no conhecimento de especialistas na área.

Quantas perícias médicas posso fazer?

Não há um número fixo ou um limite máximo de perícias médicas que um trabalhador pode fazer, seja no INSS ou na Justiça. A necessidade de novas avaliações dependerá da evolução da sua condição de saúde, da duração do benefício e das decisões administrativas ou judiciais. Entenda como funciona:

  • No INSS (Perícia Administrativa):
    • Perícia inicial: É a primeira perícia para solicitar um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Se o benefício for concedido com data de cessação, o segurado precisará passar por novas perícias.
    • Perícia de prorrogação (PP): Se o benefício estiver próximo do fim e o segurado ainda se sentir incapaz para o trabalho devido ao problema na coluna, ele pode solicitar uma perícia de prorrogação. Essa solicitação pode ser feita quantas vezes forem necessárias, desde que a incapacidade persista.
    • Perícia de revisão (Pente-fino): O INSS pode, a qualquer tempo, convocar o segurado para uma nova avaliação médico-pericial, mesmo que o benefício tenha sido concedido por prazo indeterminado. Isso é comum em programas de revisão de benefícios, como o “pente-fino” previdenciário, ou para verificar a manutenção da incapacidade. Não há limite para essas convocações.
    • Perícia para reabilitação profissional: O INSS pode convocar o segurado para perícia para avaliar a necessidade e a possibilidade de reabilitação profissional, visando o retorno ao mercado de trabalho em outra função.

 

  • Na Justiça (Perícia Judicial):
    • Perícia judicial inicial: Em um processo judicial, o juiz nomeia um perito para realizar a avaliação. Essa é a perícia principal do processo.
    • Nova perícia: O juiz pode determinar a realização de uma nova perícia se considerar que o laudo inicial é insuficiente, contraditório, ou se surgirem novas provas ou fatos que justifiquem uma reavaliação. As partes (trabalhador, INSS ou empresa) podem requerer ao juiz a realização de uma nova perícia, apresentando justificativas para tal, como a necessidade de um especialista diferente ou a existência de vícios no laudo anterior. Não há um limite legal para o número de novas perícias, mas a decisão de realizá-las cabe ao juiz, que buscará a verdade real dos fatos.

Em resumo, o número de perícias não é limitado, mas sim determinado pela necessidade de avaliação da sua condição de saúde e pela evolução do seu caso. É fundamental que o trabalhador esteja sempre preparado e com a documentação em dia para cada nova perícia, seja ela no INSS ou na Justiça.

 

É possível marcar uma segunda perícia? 

Sim, é possível marcar uma segunda perícia médica, tanto na esfera administrativa do INSS quanto na judicial. No entanto, as condições e os motivos para essa segunda avaliação variam. Não se trata de simplesmente “tentar de novo”, mas de utilizar os mecanismos legais para garantir uma avaliação justa e completa da sua condição de saúde, especialmente quando se trata de problemas de coluna que podem ser complexos e de difícil diagnóstico.

  • No INSS (Perícia Administrativa):
    • Perícia de Prorrogação (PP): Se você já está recebendo um benefício por incapacidade (auxílio-doença) e sua incapacidade persiste, você deve solicitar uma perícia de prorrogação antes do término do benefício. Essa é, na prática, uma “segunda perícia” para avaliar a continuidade da sua incapacidade.
    • Pedido de Reconsideração (PR): Se o seu benefício foi negado ou cessado após a perícia inicial, você pode fazer um Pedido de Reconsideração. Esse pedido pode resultar em uma nova perícia, onde outro perito do INSS pode reavaliar seu caso. É uma oportunidade para apresentar novos documentos ou esclarecer pontos que não foram bem compreendidos na primeira avaliação.
    • Recurso Administrativo: Se o Pedido de Reconsideração for negado ou se você preferir, pode interpor um Recurso Administrativo à Junta de Recursos do CRPS. Embora não seja uma perícia em si, o recurso pode levar à determinação de uma nova perícia por um órgão superior, caso a Junta entenda que a avaliação inicial foi falha.

 

 

  • Na Justiça (Perícia Judicial):
    • Determinação Judicial: Em um processo judicial, o juiz pode determinar a realização de uma segunda perícia (ou nova perícia) se considerar que o laudo pericial inicial é insuficiente, contraditório, omisso, ou se houver dúvidas sobre a capacidade do perito ou a metodologia utilizada. As partes (trabalhador, INSS ou empresa) podem solicitar ao juiz a realização de uma nova perícia, desde que apresentem justificativas plausíveis e fundamentadas, como a descoberta de novas provas ou a necessidade de um especialista em uma área específica (ex: um neurocirurgião para um caso complexo de hérnia de disco).
    • Impugnação do Laudo: Se o laudo pericial judicial for desfavorável, o advogado do trabalhador pode impugná-lo, apontando as falhas e solicitando esclarecimentos ou a realização de uma nova perícia. A impugnação bem fundamentada pode convencer o juiz da necessidade de uma reavaliação.

É importante ressaltar que a possibilidade de uma segunda perícia não é um direito automático, mas sim uma prerrogativa que depende da análise da situação e da existência de motivos que justifiquem uma nova avaliação. Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado é crucial para identificar a melhor estratégia para defender o direito a uma nova perícia, se for o caso, garantindo que seu problema na coluna seja avaliado de forma justa.

 

Posso pedir indenização se perder o benefício injustamente? 

Sim, é possível buscar indenização se o trabalhador perder o benefício do INSS de forma injusta, especialmente quando essa perda causa prejuízos significativos à sua subsistência e saúde, como é o caso de quem sofre com problemas de coluna. Embora a regra geral seja que o mero indeferimento ou cessação de um benefício previdenciário não gera dano moral, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer a responsabilidade do INSS em situações específicas de conduta abusiva ou erro grosseiro. Entenda os cenários:

  • Cessação indevida do benefício: Se o INSS cessa um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) de forma indevida, ou seja, sem que o trabalhador tenha recuperado sua capacidade laboral, e essa cessação causa sérios transtornos (como a interrupção da renda, impossibilidade de custear tratamentos para a dor nas costas, dor lombar ou dor cervical, ou o agravamento da condição de saúde), é possível pleitear indenização por danos morais e materiais. O dano material, nesse caso, seria a própria renda que o trabalhador deixou de receber durante o período em que o benefício esteve indevidamente cessado.
  • Demora excessiva na análise ou implantação do benefício: A demora injustificada do INSS em analisar um pedido de benefício ou em implantar um benefício já concedido pode gerar direito à indenização por danos morais. A jurisprudência entende que a verba previdenciária tem caráter alimentar, e sua retenção indevida causa sofrimento e privação ao segurado, especialmente quando ele está incapacitado para o trabalho devido a problemas de coluna.
  • Erros grosseiros ou conduta abusiva na perícia: Embora mais difícil de comprovar, se for demonstrado que a perícia médica do INSS agiu com erro grosseiro, má-fé ou conduta abusiva que resultou na negativa indevida do benefício, é possível buscar indenização. Nesses casos, a atuação de um advogado é crucial para reunir as provas e demonstrar a responsabilidade do INSS.
  • Ação judicial para reverter a negativa: O caminho mais comum para reverter a perda injusta do benefício é ajuizar uma ação judicial contra o INSS. Nessa ação, além de pedir a concessão ou restabelecimento do benefício, o trabalhador pode pleitear os valores retroativos (danos materiais) e, em casos de comprovado abalo moral significativo, a indenização por danos morais. O juiz, após a perícia judicial, poderá determinar o pagamento de todos esses valores.

É fundamental que o trabalhador que se sentir lesado pela perda injusta do benefício procure imediatamente um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar o caso, identificar a melhor estratégia e ingressar com a ação judicial cabível para garantir a reparação dos danos sofridos e o restabelecimento do benefício, protegendo a renda e a saúde do trabalhador com problemas de coluna.

 

Quem paga a perícia judicial? 

A questão de quem arca com os custos da perícia judicial é uma dúvida comum e importante, pois os honorários periciais podem ser significativos. A regra geral e as exceções dependem do tipo de processo e da situação financeira das partes. Entenda como funciona, especialmente em casos de problemas de coluna:

  • Regra geral: No processo judicial, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito é, em princípio, da parte que solicitou a perícia. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a responsabilidade final é da parte sucumbente, ou seja, da parte que perde a ação. Assim, se o trabalhador ganhar o processo, a empresa ou o INSS (se for o caso) arcarão com os custos da perícia.
  • Justiça Gratuita: Este é um ponto crucial para o trabalhador. Se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita, ele estará isento do pagamento dos honorários periciais. Nesses casos, os honorários são pagos com recursos públicos, geralmente por meio de tabelas de honorários estabelecidas pelos Tribunais ou pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que preveem valores específicos para perícias em processos com justiça gratuita. Essa isenção é fundamental para garantir o acesso à Justiça para aqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, incluindo os honorários do perito que avaliará o problema na coluna.
  • Ações contra o INSS: Em ações previdenciárias contra o INSS, a Lei nº 13.876/2019 trouxe uma mudança importante. Antes, o INSS adiantava os honorários periciais. Agora, a responsabilidade pelo pagamento é da parte que perde a ação. No entanto, se o segurado for beneficiário da justiça gratuita e perder a ação, os honorários periciais serão pagos pela Justiça Federal ou Estadual (dependendo de onde o processo tramita), utilizando os recursos destinados à assistência judiciária gratuita. Isso significa que o trabalhador com problemas de coluna que busca um benefício previdenciário não precisa se preocupar em pagar a perícia se for beneficiário da justiça gratuita.
  • Ações trabalhistas: Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a parte que perde a perícia (ou seja, aquela que teve sua tese contrariada pelo laudo). Contudo, se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita, ele estará isento do pagamento, e os honorários serão pagos pela União, conforme a Resolução nº 66/2010 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Em resumo, a preocupação com o custo da perícia judicial não deve ser um impeditivo para o trabalhador buscar seus direitos. A possibilidade de obter a justiça gratuita garante que o acesso à avaliação técnica seja assegurado, sem que o trabalhador precise arcar com esses valores, especialmente quando já está enfrentando dificuldades financeiras devido a problemas de coluna.

 

Perícia médica: como um advogado especializado pode ajudar

A perícia médica é um dos momentos mais críticos para o trabalhador que busca o reconhecimento de sua incapacidade devido a problemas de coluna. A complexidade dos termos médicos, a burocracia do INSS e as nuances do processo judicial podem ser esmagadoras. É nesse cenário que a figura do advogado especializado se torna não apenas útil, mas muitas vezes indispensável. O acompanhamento jurídico garante que o trabalhador esteja preparado, informado e protegido em todas as etapas, maximizando suas chances de sucesso.

Vantagens de ter acompanhamento jurídico em perícias complexas

Contar com um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista oferece uma série de vantagens que podem ser decisivas, especialmente em casos de problemas de coluna, que frequentemente envolvem diagnósticos complexos e limitações subjetivas. As principais vantagens incluem:

  • Análise e organização da documentação: O advogado revisa toda a documentação médica (laudos, exames, atestados, prontuários) para garantir que esteja completa, atualizada e coerente. Ele identifica lacunas, sugere a obtenção de novos documentos e organiza tudo de forma lógica e cronológica, facilitando a análise do perito. Para problemas de coluna, isso é crucial, pois a evolução da doença e a resposta aos tratamentos precisam ser claramente demonstradas.
  • Orientação sobre o que relatar na perícia: O advogado prepara o cliente para a perícia, orientando-o sobre como descrever seus sintomas e limitações de forma clara e objetiva, sem exageros ou minimizações. Ele ajuda o trabalhador a focar nos aspectos mais relevantes para a avaliação da incapacidade, como a dor nas costas, dor lombar, dor cervical e o impacto direto nas atividades laborais e diárias. Essa orientação é vital para evitar mal-entendidos que possam levar a um laudo desfavorável.
  • Formulação de quesitos: Em perícias judiciais, o advogado é responsável por formular os quesitos (perguntas) que serão respondidos pelo perito. Esses quesitos são estratégicos e visam esclarecer pontos cruciais para o caso, como o nexo causal entre a doença e o trabalho, a data de início da incapacidade e o grau de limitação funcional. Quesitos bem elaborados podem direcionar a perícia para os aspectos mais importantes do problema de coluna.
  • Indicação de assistente técnico: O advogado pode indicar um assistente técnico (médico de confiança do trabalhador) para acompanhar a perícia judicial. Esse profissional atua como um “olho” do trabalhador durante a avaliação, garantindo que o procedimento seja conduzido corretamente e que todas as informações sejam consideradas. O assistente técnico também pode elaborar um parecer divergente, caso discorde das conclusões do perito judicial, fortalecendo a argumentação do trabalhador.
  • Impugnação de laudos desfavoráveis: Se o laudo pericial for desfavorável, o advogado saberá como impugná-lo, apontando as falhas, omissões ou contradições. Ele utilizará argumentos técnicos e jurídicos para contestar as conclusões do perito, buscando a revisão da decisão ou a realização de uma nova perícia. Essa capacidade de contestação é fundamental para reverter resultados injustos.
  • Acompanhamento processual: O advogado acompanha todo o processo, desde a fase administrativa até a judicial, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que os atos processuais sejam realizados corretamente. Ele mantém o trabalhador informado sobre o andamento do caso e esclarece todas as dúvidas que surgirem.
  • Negociação e acordo: Em alguns casos, o advogado pode negociar um acordo com o INSS ou com a empresa, buscando uma solução mais rápida e menos desgastante para o trabalhador. Ele avaliará se o acordo é vantajoso e protegerá os interesses do cliente.

Em suma, a perícia médica é um campo minado para quem não tem conhecimento técnico e jurídico. O advogado especializado atua como um guia e um defensor, transformando um processo complexo e intimidante em uma jornada mais segura e com maiores chances de um desfecho favorável para o trabalhador com problemas de coluna.

 

Como o advogado pode orientar e preparar o trabalhador

O papel do advogado não se limita a atuar nos bastidores ou na esfera judicial. Uma parte crucial do seu trabalho é a orientação e preparação do trabalhador para a perícia médica. Essa preparação é um diferencial que pode impactar diretamente o resultado da avaliação. Veja como o advogado pode auxiliar:

  • Revisão e organização da documentação médica: Antes da perícia, o advogado fará uma análise minuciosa de todos os laudos, exames, atestados e relatórios médicos. Ele verificará se a documentação está completa, se os diagnósticos estão claros (com o CID correto para problemas de coluna, como dor lombar, dor cervical, hérnia de disco), se há informações sobre a evolução da doença e as limitações funcionais. Caso haja lacunas ou inconsistências, o advogado orientará o trabalhador a buscar os documentos necessários ou a solicitar relatórios complementares aos médicos assistentes. Essa organização prévia é fundamental para que o perito tenha todas as informações à mão.
  • Simulação da perícia: Muitos advogados realizam uma espécie de “simulação” da perícia com o cliente. Eles explicam como o perito costuma agir, quais perguntas são mais frequentes e como o trabalhador deve se portar. Essa simulação ajuda a reduzir a ansiedade e o nervosismo, permitindo que o trabalhador se sinta mais confiante e preparado para o momento da avaliação. É uma oportunidade para o trabalhador praticar como relatar seus sintomas e limitações de forma clara e objetiva.
  • Orientação sobre a comunicação: O advogado instrui o trabalhador sobre a importância de ser honesto, objetivo e coerente em suas respostas. Ele enfatiza a necessidade de descrever a dor (intensidade, localização, tipo) e, principalmente, as limitações que o problema na coluna impõe às atividades diárias e profissionais. Por exemplo, se o trabalhador tem dor nas costas que o impede de ficar muito tempo sentado, o advogado o orientará a explicar como isso afeta sua capacidade de trabalhar em um escritório. Ele também alertará sobre o que não fazer, como exagerar sintomas ou tentar enganar o perito.
  • Esclarecimento de dúvidas: O trabalhador pode ter muitas dúvidas sobre o processo, seus direitos e o que esperar da perícia. O advogado está disponível para esclarecer todas essas questões, desde os aspectos mais técnicos até os mais práticos, como a necessidade de levar acompanhante ou a importância de chegar com antecedência. Essa comunicação transparente e acessível é essencial para que o trabalhador se sinta seguro e bem informado.
  • Preparação para o exame físico: O advogado pode orientar o trabalhador sobre a importância de usar roupas confortáveis que permitam a realização do exame físico pelo perito. Ele também pode explicar quais movimentos o perito pode solicitar e como o trabalhador deve reagir, sempre demonstrando suas reais limitações sem simulação.

Ao oferecer essa preparação completa, o advogado não apenas aumenta as chances de um resultado favorável na perícia, mas também empodera o trabalhador, que se sente mais seguro e capaz de defender seus direitos diante de um sistema que muitas vezes pode parecer complexo e impessoal.

 

Casos em que é essencial entrar com ação judicial

Embora a via administrativa seja sempre a primeira opção para contestar decisões do INSS, há situações em que a ação judicial se torna não apenas uma alternativa, mas uma necessidade imperativa para o trabalhador com problemas de coluna. Nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário é o caminho mais eficaz para garantir a proteção dos direitos. Veja os cenários em que a judicialização é essencial:

  • Negativa do benefício após recurso administrativo: Se o INSS, mesmo após a interposição do recurso administrativo, mantiver a negativa do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a ação judicial é o próximo passo. O esgotamento da via administrativa é, na maioria dos casos, um requisito para que o processo possa ser levado à Justiça. A persistência da negativa, mesmo com a apresentação de provas e argumentos, indica que a solução só será encontrada no Judiciário.
  • Cessação indevida de benefício: Quando o INSS cessa um benefício que o trabalhador ainda necessita, e essa cessação é considerada indevida (ou seja, o trabalhador ainda está incapacitado para o trabalho devido a problemas de coluna), a ação judicial é fundamental para restabelecer o benefício e, se for o caso, pleitear os valores retroativos e indenização por danos morais. A interrupção da renda pode causar graves prejuízos à subsistência do trabalhador e de sua família.
  • Não reconhecimento do nexo causal: Se o INSS ou a empresa se recusarem a reconhecer que o problema na coluna (dor nas costas, dor lombar, dor cervical) tem relação com o trabalho (doença ocupacional ou acidente de trabalho), mesmo diante de provas robustas, a ação judicial é crucial. Na Justiça, é possível produzir novas provas, como a perícia judicial e a oitiva de testemunhas, para comprovar o nexo causal e garantir os direitos decorrentes de uma doença ocupacional, como estabilidade no emprego e indenizações.
  • Laudo pericial judicial desfavorável: Em processos que já tramitam na Justiça, se o laudo do perito judicial for desfavorável e o advogado identificar falhas graves, omissões ou contradições que comprometam a conclusão, é essencial que ele impugne o laudo e, se necessário, solicite a realização de uma nova perícia. Se o juiz mantiver a decisão com base nesse laudo, o recurso para instâncias superiores é o caminho para buscar a reforma da sentença.
  • Demora excessiva na análise do pedido: A Constituição Federal garante o direito à razoável duração do processo. Se o INSS demorar um tempo excessivo para analisar o pedido de benefício ou o recurso administrativo, o trabalhador pode acionar a Justiça para que o processo seja acelerado e seu direito seja analisado em tempo hábil. Essa demora pode causar grande sofrimento e privação para quem está sem renda devido à incapacidade.
  • Dúvidas sobre a qualidade da perícia administrativa: Em alguns casos, o trabalhador pode ter sérias dúvidas sobre a imparcialidade ou a qualidade da perícia realizada pelo INSS. A ação judicial permite que uma nova perícia seja realizada por um perito de confiança do juízo, que terá uma visão mais técnica e imparcial do caso.

Em todas essas situações, a atuação de um advogado especializado é indispensável. Ele será o responsável por analisar a viabilidade da ação, reunir as provas necessárias, elaborar a petição inicial, acompanhar todo o processo e defender os interesses do trabalhador, garantindo que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e protegidos.

 

Conclusão: conheça seus direitos na perícia médica e proteja sua renda

A perícia médica é um divisor de águas na vida de muitos trabalhadores que enfrentam problemas de coluna e buscam o reconhecimento de sua incapacidade para o trabalho. Como vimos, é um processo que envolve aspectos médicos, legais e administrativos, e que pode ser complexo e desafiador. No entanto, conhecer seus direitos, preparar-se adequadamente e, principalmente, contar com o apoio de profissionais especializados são passos cruciais para proteger sua renda e garantir a justiça. Não permita que a burocracia ou a falta de informação o impeçam de acessar os benefícios e indenizações a que você tem direito.

Como o escritório Rômulo Araújo auxilia trabalhadores em perícias

O escritório Rômulo Araújo Advogados Associados possui vasta experiência e expertise no acompanhamento de trabalhadores em perícias médicas, tanto no âmbito administrativo do INSS quanto na esfera judicial. Compreendemos as dificuldades e o sofrimento que os problemas de coluna podem causar, e nossa atuação é focada em oferecer um suporte completo e humanizado, garantindo que cada cliente tenha seus direitos plenamente defendidos. Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário e trabalhista atua em diversas frentes para auxiliar o trabalhador:

  • Análise detalhada do caso: Realizamos uma avaliação minuciosa do histórico médico e profissional do trabalhador, identificando os pontos fortes e fracos do caso e traçando a melhor estratégia para a perícia. Isso inclui a análise de laudos, exames e relatórios, e a identificação de possíveis nexos causais entre a doença e o trabalho.
  • Orientação e preparação para a perícia: Preparamos o trabalhador para o momento da perícia, explicando o que esperar, como se comportar, o que relatar e o que não fazer. Orientamos sobre a organização da documentação e a importância de ser claro e objetivo ao descrever os sintomas e limitações causados pela dor nas costas, dor lombar, dor cervical ou outros problemas de coluna.
  • Acompanhamento em recursos administrativos: Se o benefício for negado na perícia do INSS, atuamos na elaboração e acompanhamento de recursos administrativos, buscando a reversão da decisão na própria esfera previdenciária, sem a necessidade de acionar a Justiça.
  • Atuação em ações judiciais: Em casos de negativa persistente ou quando a via judicial é a mais indicada, ingressamos com ações contra o INSS ou a empresa, buscando a concessão ou restabelecimento do benefício, indenizações por danos morais, materiais e estéticos, e o reconhecimento de direitos como a estabilidade no emprego. Nossa equipe está preparada para atuar em todas as fases do processo judicial, incluindo a formulação de quesitos, a impugnação de laudos desfavoráveis e a defesa dos interesses do trabalhador em audiências.
  • Busca por assistentes técnicos: Quando necessário, auxiliamos na indicação de assistentes técnicos (médicos de confiança) para acompanhar as perícias judiciais, garantindo uma avaliação mais justa e imparcial da condição de saúde do trabalhador.

Nosso compromisso é com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, oferecendo um atendimento personalizado e buscando sempre a melhor solução para cada caso. Se você tem problemas de coluna e precisa de auxílio em uma perícia médica, conte com a experiência e a dedicação do escritório Rômulo Araújo Advogados Associados.

 

Agende uma consulta para avaliar seu caso

Se você está enfrentando problemas de coluna, teve um benefício negado pelo INSS, ou precisa de orientação para uma perícia médica, não hesite em buscar ajuda especializada. O escritório Rômulo Araújo Advogados Associados oferece uma consulta para avaliar seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas. Este é o primeiro passo para entender seus direitos e traçar a melhor estratégia para proteger sua saúde e sua renda. Para agendar sua consulta, siga o passo a passo:

  • Entre em contato: Você pode entrar em contato com o escritório por telefone, e-mail ou através do formulário de contato disponível em nosso site. Nossos canais de atendimento estão prontos para recebê-lo e agendar o melhor horário para sua consulta.
  • Prepare seus documentos: Para a consulta inicial, é importante ter em mãos os documentos básicos relacionados ao seu problema de coluna, como laudos médicos, exames, atestados, e, se houver, as comunicações do INSS (carta de negativa, por exemplo). Não se preocupe se não tiver tudo; o importante é iniciar a conversa.
  • Explique seu caso: Durante a consulta, você terá a oportunidade de conversar diretamente com um de nossos advogados especializados. Explique detalhadamente sua situação, seus sintomas (dor nas costas, dor lombar, dor cervical), como eles afetam sua vida e seu trabalho, e quais são suas principais preocupações. Seja o mais claro e honesto possível.
  • Receba orientação jurídica: Com base nas informações fornecidas e na análise preliminar dos seus documentos, o advogado oferecerá uma orientação jurídica clara sobre seus direitos, as possibilidades de ação (recurso administrativo, ação judicial), os prazos envolvidos e os próximos passos. Você terá um panorama completo do seu caso e das chances de sucesso.
  • Tire suas dúvidas: Este é o momento de fazer todas as perguntas que você tiver. Não há pergunta boba quando se trata de seus direitos. Nossos advogados estão preparados para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que você se sinta seguro e confiante para tomar as melhores decisões.

Não deixe que a dor e a incerteza dominem sua vida. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para a recuperação da sua saúde e da sua dignidade. Agende agora mesmo sua consulta gratuita com o escritório Rômulo Araújo Advogados Associados e dê o primeiro passo para proteger seu futuro.